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Código Civil: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
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CC Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Adendo: Prescrição está associada às ações condenatórias, relativas a direitos subjetivos. Há violação do direito subj. → nasce uma pretensão (possibilidade de acionar a justiça).
- Essa pretensão extingue-se com prazos prescricionais. O direito em si permanece incólume !!!
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GABARITO: A
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
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A questão é sobre prescrição, que nada mais é do que a perda da pretensão, por conta da inércia do titular de um direito. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica.
Dispõe o legislador, no art. 196 do CC, que “a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".
A) Quando o prazo prescricional tiver tido início com o de cujus, o seu herdeiro ou legatário apenas irá dispor do prazo faltante, a fim de exercer a pretensão, ou seja, com a morte do autor da herança, prazo não se inicia novamente. Ressalte-se que não apenas o prazo contra, mas, também, o prazo a favor do sucessor continua a correr (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1, p. 579). Correta;
B) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;
C) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;
D) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;
Gabarito do Professor: LETRA A
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GABARITO: LETRA A
A) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
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B) A prescrição iniciada contra uma pessoa se encerra após dois anos.
C) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr após a sua morte, mas não para o sucessor.
D) A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.