SóProvas


ID
5236162
Banca
STATUS
Órgão
Sescoop - BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O professor de Direito Civil da Universidade Alpha Beta, estava em conversa com seus alunos do curso de Direito da Universidade XPTO, quando um dos alunos fez uma pergunta sobre a prescrição iniciada a correr contra uma pessoa em relação ao sucessor. O professor Marcio respondeu prontamente que:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • CC Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Adendo: Prescrição está associada às ações condenatórias, relativas a direitos subjetivos. Há violação do direito subj. →  nasce uma pretensão (possibilidade de acionar a justiça).

    • Essa pretensão extingue-se com prazos prescricionais. O direito em si permanece incólume !!!  

  • GABARITO: A

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • A questão é sobre prescrição, que nada mais é do que a perda da pretensão, por conta da inércia do titular de um direito. Embora haja a perda da pretensão, o direito, em si, permanece incólume, só que desprovido de proteção jurídica.

    Dispõe o legislador, no art. 196 do CC, que “a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor".

    A) Quando o prazo prescricional tiver tido início com o de cujus, o seu herdeiro ou legatário apenas irá dispor do prazo faltante, a fim de exercer a pretensão, ou seja, com a morte do autor da herança, prazo não se inicia novamente. Ressalte-se que não apenas o prazo contra, mas, também, o prazo a favor do sucessor continua a correr (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1, p. 579). Correta;


    B) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;


    C) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;


    D) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;







    Gabarito do Professor: LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

    A) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    .

    B) A prescrição iniciada contra uma pessoa se encerra após dois anos.

    C) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr após a sua morte, mas não para o sucessor.

    D) A prescrição iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.