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Gabarito: D)
CPC
A) INCORRETA: Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
B) INCORRETA: Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
C) INCORRETA: Art. 203. (...)
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
D) CORRETA: Art. 205. (...)
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
b) ERRADO: Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
c) ERRADO: Art. 203, § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
d) CERTO: Art. 205, § 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
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Conexão entre as matérias
Art. 205, §2º, CPC
tem relação com as Normas da Corregedoria do Estado de São Paulo matéria que cai no Escrevente aqui de São Paulo:
Nas normas: Art. 1.194. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente, por meio de certificação digital.
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GABARITO: Letra D
A) O julgamento colegiado proferido pelos tribunais é denominado como decisão interlocutória.
Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
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B) Todo pronunciamento judicial que não se enquadra na definição de sentença é considerado despacho.
Art. 203, §1º - Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
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C) A juntada e a vista obrigatória dependem de despacho, e não podem ser praticados de ofício pelo servidor público.
Art. 203, § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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D) A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
Art. 205, § 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
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Carinha de Vunesp