SóProvas


ID
523621
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Presidente da República remete projeto de lei, em regime de urgência, para regular fatos relacionados à Segurança Pública. Após o trâmite normal na Câmara dos Deputados, o projeto ingressa no Senado Federal. Consoante as normas regimentais aplicáveis, avalie as afirmativas abaixo:

I. Após leitura e distribuição às Comissões competentes, somente poderá receber emendas na primeira comissão constante do despacho, em cinco dias.

II. O projeto será apreciado, sucessivamente, pelas comissões.

III. As Comissões deverão apresentar pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado.

IV. Após a votação da matéria, a redação final das emendas deverá ser apresentada em, no máximo, cinco dias, ao plenário do Senado.

V. Não concluída a votação no prazo de até quarenta e cinco dias do recebimento do projeto, ele será incluído na Ordem do Dia e sobrestará a deliberação sobre as demais matérias, até ultimada a sua votação.

Assinale:


Alternativas
Comentários
  • O item V não deveria considerar que o exame iria acontecer somente no 46º (quadragésimo sexto) dia? E não a partir do 45º (quadragésimo quinto?), assim como uma alternativa de uma questão anterior/

    "Entre as matérias incluídas na Ordem do Dia, tem precedência o exame de medidas provisórias, a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia de sua vigência."
  • Maria Amalia o que ocorre na verdade é que esse dispositivo nao remete aos projetos os quais devam ter precedência, consoante sua citação,pois o Regimento interno dá tratamento próprio a tal matéria em regime de urgência, com ritos específicos e prazo constitucional. Ademais tanto o dispositivo citado por você quanto dipositivo expresso na CF tem consonância, senão vejamos:

    V. Não concluída a votação no prazo de até quarenta e cinco dias do recebimento do projeto, ele será incluído na Ordem do Dia e sobrestará a deliberação sobre as demais matérias, até ultimada a sua votação.

    Ou seja, além de estar em consonância com a Carta Maior, está também com o artigo citado por você. Porquanto "não concluída em até 45 dias" pressupõe que a partir desta data o projeto sobrestará os demais, isto é, no 46º dia.

    VIII – esgotado o prazo de 45 dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação (CF, art. 64, § 2º).
  • A análise da questão é literal, conforme dispoe o artigo 375 do RISF: 

    Item I - Correto (Art. 375, I, RISF). Reprodução do inciso I.

    Item II - Errado (Art. 375, II, RISF). O erro está na palavra sucessivamente!! Quando o correto seria simultaneamente!!

    Item III - Correto (Art. 375, III, RISF). Reprodução do inciso III.

    Item IV - Errado (Art. 355, VII, RISF). O erro está no prazo. O correto seria 48 horas e não 05 dias!!!

    Item V - Correto (Art. 375, VIII, RISF). Reprodução do inciso VIII.

    RESPOSTA: LETRA "A".

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 2º), proceder-se-á da seguinte forma:

    I - o projeto será lido no Período do Expediente e distribuído às comissões competentes, somente podendo receber emendas na primeira comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias;

    II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

    III - as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado;

    (...)

    VII - a redação final das emendas deverá ser apresentada em plenário no prazo máximo de quarenta e oito horas após a votação da matéria;

    VIII - esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação (Const., art. 64, § 2º).

  • Item I: correto. É exatamente o estabelecido pelo regimento. Tudo bem que com base no art. 122, II, b e § 1º, o prazo seria de cinco dias úteis, mas como a questão foi nitidamente montada baseada no art. 375, está correta. Além do mais, a FGV não sabe a diferença de “dias” e “dias úteis” mesmo.

    Art. 375, I - o projeto será lido no Período do Expediente e distribuído às comissões competentes, somente podendo receber emendas na primeira comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias;

     

    Item II: errado. A apreciação pelas comissões é simultânea. O prazo é um só para todas as comissões do despacho.

    Art. 375, II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

     

    Item III: correto. Cópia:

    Art. 375, III - as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado;

     

    Item IV: errado. Pegou pesado. Lembra-se desses prazos que eu falei para você guardar: 24 hs (adiamento máximo da discussão ou votação) e 48 hs (redação final)? Então, o prazo correto é de 48 hs, e não de cinco dias.

    Art. 375, VII - a redação final das emendas deverá ser apresentada em plenário no prazo máximo de quarenta e oito horas após a votação da matéria;

     

    Item V: correto. Art. 375, VIII, que segue mandamento da CF, art. 64, § 2º:

    Art. 375, VIII - esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação (Const., art. 64, § 2º).

    Resposta: A

  • Vejamos a fundamentação de cada item.

    Item I – Correto. O art. 375 do RISF trata acerca dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1º) e dos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 1º). Nesse contexto, informo que seu inciso I determina que o projeto será lido no Período do Expediente e distribuído às comissões competentes, somente podendo receber emendas na primeira comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias. Perceba, portanto, que o item está correto.

    Item II – Errado. Segundo o art. 375, inciso II, do RISF, o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias. Note que a apreciação das comissões nesse caso não será realizada de maneira sucessiva e, sim, simultaneamente. 

    Item III – Certo. O item afirma o disposto no art. 375, inciso III, do RISF, no sentido de que as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado. 

    Item IV – Errado. A despeito do que afirma o item, o art. 375, inciso VII, do RISF estabelece que a redação final das emendas deverá ser apresentada em plenário no prazo máximo de quarenta e oito horas após a votação da matéria

    Item V – Certo. Segundo o art. 375, inciso VIII, do RISF, esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação. 

    GABARITO: A

  • I. Após leitura e distribuição às Comissões competentes, somente poderá receber emendas na primeira comissão constante do despacho, em cinco dias.

    Correto: Art. 375, I, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: I - o projeto será lido no Período do Expediente e distribuído às comissões competentes, somente podendo receber emendas na primeira comissão constante do despacho, pelo prazo de cinco dias;

    II. O projeto será apreciado, sucessivamente, pelas comissões.

    Errado: a apreciação será simultaneamente e não sucessivamente. Art. 375, II, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: II - o projeto será apreciado, simultaneamente, pelas comissões, sendo feitas tantas autuações quantas forem necessárias;

    III. As Comissões deverão apresentar pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado.

    Correto: Art. 375, III, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: III - as comissões deverão apresentar os pareceres até o vigésimo quinto dia contado do recebimento do projeto no Senado;

    IV. Após a votação da matéria, a redação final das emendas deverá ser apresentada em, no máximo, cinco dias, ao plenário do Senado.

    Errado: o prazo não é cinco dias e sim 48h. Art. 375, VII, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: VII - a redação final das emendas deverá ser apresentada em plenário no prazo máximo de quarenta e oito horas após a votação da matéria;

    V. Não concluída a votação no prazo de até quarenta e cinco dias do recebimento do projeto, ele será incluído na Ordem do Dia e sobrestará a deliberação sobre as demais matérias, até ultimada a sua votação.

    Correto: Art. 375, VIII, RISF: Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente [...]: VIII - esgotado o prazo de quarenta e cinco dias contado do recebimento do projeto sem que se tenha concluída a votação, deverá ele ser incluído em Ordem do Dia, sobrestando-se a deliberação sobre as demais matérias, até que se ultime a sua votação.