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ID
523624
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que a União representará o Brasil nas relações internacionais. Por outro lado, também confere competência exclusiva ao Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais. Nessa linha, no âmbito do Senado, quanto à tramitação, avalie as afirmativas a seguir:

I. O ato internacional deverá ser acompanhado de cópia autenticada do texto em português e inglês, não sendo necessária mensagem de encaminhamento.

II. O projeto será lido, publicado, distribuído em avulsos e remetido à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

III. A Comissão receberá emendas no prazo de cinco dias a contar da distribuição dos avulsos.

IV. Após a apresentação das emendas, deve a Comissão opinar sobre o projeto no prazo improrrogável de quinze dias.

V. Publicado o parecer e as emendas e distribuídos os avulsos, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída na ordem do dia.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Não é necessária cópia em inglês (RISF, art. 376, I).

    IV - A Comissão terá o prazo de 15 dias úteis, prorrogável por igual período (RISF, art. 376, III)

  • Quanto ao item I
     

    Art. 376. O projeto de decreto legislativo referente a atos internacionais

    terá a seguinte tramitação:

    I – só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos.
     

  • Art. 376 do RISF
    Item I - errado
             ":I – só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;
     Item II - correto
              "II – lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulsos, acompanhado dos textos referidos no inciso I e despachado  à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional ;
     Item III - errado
              "ÏII - ... nos cinco dias úteis subsequentes à distribuição de avulsos, poderão ser oferecidas emendas 
     Item IV -   errado         "III - ...a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período  Item V - correta
             "IV – publicados o parecer e as emendas e distribuídos os avulsos, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia

    BOns estudos!
  • Grato à colega Juliana pelos seus comentários. Elucidou bem a questão. 

    A Sra. tem algum parentesco com o Senador Jader Barbalho?
  • eu tenho uma duvida, se uma banca como a FGV despreza a diferença entre dias e dias úteis e caso ela seja a banca do próximo concurso podemos considerar esse desprezo ou ela poderia mudar de opinião e no próximo começar a fazer a diferenciação? as bancas fazem isso?

  • D

    I – só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;

    IV - Prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período

  • Cuidado com as palavras improrrogável, imprevisível, imutável, indispensável, enfim cuidado com palavras que remete impossibilidade de prazos ou mudanças. O Regimento do Senado sempre estipula prazos e excessões.

  • Item I: errado. Cópia em português tudo bem, mas pra quê o Brasil vai querer uma cópia em inglês do documento? Quer dizer que se for assinar um tratado com a China, precisamos de uma cópia em inglês? Não tem nada a ver. E a mensagem de encaminhamento da Presidência da República é obrigatória.

    Art. 376, I - só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;

     

    Item II: correto, com base no art. 376, II.

    Art. 376, II - lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulso eletrônico, acompanhado dos textos referidos no inciso I e despachado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;

     

    Item III: correto. Aquela mesma observação de sempre: o RI estabelece que podem ser oferecidas emendas no prazo de cinco dias úteis. Mas como a banca acha que isso é tudo igual, deu como correta e não anulou a questão.

    Art. 376, III - perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;

     

    Item IV: errado. O prazo é de 15 dias úteis, prorrogável por igual período.

    Art. 376, III - perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;

     

    Item V: correto, outra cópia:

    Art. 376, IV - publicados o parecer e as emendas e o avulso eletrônico, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia;

    Resposta: D

  • Ao analisarmos questões desse tipo, mostra-se evidente a necessidade do conhecimento preciso acerca das disposições constantes no RISF. No entanto, farei uma ressalva acerca do posicionamento da banca examinadora, no que se refere ao respeito das informações constantes na norma. Nesse contexto, vejamos a análise dos itens.

    Item I – Errado. O art. 376, inciso I, do RISF determina que só terá iniciado o curso de decreto legislativo referente a atos internacionais se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos. Perceba, portanto, que não há necessidade de acompanhamento de cópia autenticada do texto em inglês e que não será dispensada a mensagem de encaminhamento.

    Item II – Correto. Considerando o disposto no art. 376, inciso II, do RISF, informo que, uma vez lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulso eletrônico (acompanhado dos textos referidos no item I) e despachado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

    Item III – A banca considerou o item como correto. Entretanto, ressalto que, de acordo com o art. 376, inciso III, do RISF, poderão ser oferecidas emendas perante a Comissão nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico. Ou seja, perceba que a contagem do prazo se dará em dias úteis, o que tornaria, a meu ver, o item como errado. 

    Item IV – Errado. Analisando a parte final do art. 376, inciso III, do RISF, temos que a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período. Observe que, a despeito do que afirma o item, o regimento prevê o prazo de quinze dias úteis e possibilita sua prorrogação por igual período. 

    Item V – Certo. O item reproduz integralmente o disposto no art. 376, inciso IV, do RISF, no sentido de que publicados o parecer e as emendas e o avulso eletrônico, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia.

    GABARITO: D

  • Resposta: letra “D”. RISF, Art. 376, I a IV.

    Vamos por partes:

    I. O ato internacional deverá ser acompanhado de cópia autenticada do texto em português e inglês, não sendo necessária mensagem de encaminhamento.

    E

    “I - só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;”

    II. O projeto será lido, publicado, distribuído em avulsos e remetido à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

    C

    “II - lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulso eletrônico, acompanhado dos textos referidos no inciso I e despachado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;”

    III. A Comissão receberá emendas no prazo de cinco dias a contar da distribuição dos avulsos.

    C

    "III - perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;"

    IV. Após a apresentação das emendas, deve a Comissão opinar sobre o projeto no prazo improrrogável de quinze dias.

    E

    "III - perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;"

    V. Publicado o parecer e as emendas e distribuídos os avulsos, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída na ordem do dia.

    C

    “IV - publicados o parecer e as emendas e o avulso eletrônico, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia;”

  • I. O ato internacional deverá ser acompanhado de cópia autenticada do texto em português e inglês, não sendo necessária mensagem de encaminhamento.

    Errado: A exigência é apenas para o texto em português, e é necessário a Mensagem de encaminhamento, bem como da Exposição de Motivos. Art. 376, I, RISF: só terá iniciado o seu curso se estiver acompanhado de cópia autenticada do texto, em português, do ato internacional respectivo, bem como da mensagem de encaminhamento e da exposição de motivos;

    II. O projeto será lido, publicado, distribuído em avulsos e remetido à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

    Correto: Art. 376, II, RISF: lido no Período do Expediente, será o projeto publicado e distribuído em avulso eletrônico, acompanhado dos textos referidos no inciso I e despachado à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional;

    III. A Comissão receberá emendas no prazo de cinco dias a contar da distribuição dos avulsos.

    Correto: Art. 376, III, RISF: perante a Comissão, nos cinco dias úteis subsequentes à publicação de avulso eletrônico, poderão ser oferecidas emendas; [...]

    IV. Após a apresentação das emendas, deve a Comissão opinar sobre o projeto no prazo improrrogável de quinze dias.

    Errado: o prazo pode ser prorrogado. Art. 376, III, RISF: a Comissão terá, para opinar sobre o projeto, e emendas, o prazo de quinze dias úteis, prorrogável por igual período;

    V. Publicado o parecer e as emendas e distribuídos os avulsos, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída na ordem do dia.

    Correto: Art. 376, IV, RISF: publicados o parecer e as emendas e o avulso eletrônico, decorrido o interstício regimental, a matéria será incluída em Ordem do Dia;