SóProvas


ID
5236252
Banca
STATUS
Órgão
Sescoop - BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 5.764/71 prevê que nas cooperativas singulares, independentemente do número de quotas-parte, cada associado presente não terá direito a mais de:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Art. 42. Nas cooperativas singulares, cada associado presente não terá direito a mais de 1 (um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas-partes.