SóProvas


ID
523627
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No âmbito do Senado Federal, excepcionadas as votações pertinentes às emendas constitucionais, as proposições em curso devem ser apreciadas em único turno de discussão e votação. Nessa linha, analise as afirmativas a seguir:

I. A fase de discussão somente poderá ser interrompida pela apresentação de questão de ordem.

II. Após o anúncio da matéria a ser decidida, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

III. A discussão, inclusive nos projetos em regime de urgência, poderá ser adiada em caso de não manifestação de Comissão Parlamentar, que deveria ter se pronunciado sobre o tema.

IV. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

V. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, ele será submetido a turno suplementar.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Mas onde está o item V?
  • Regimento Interno do Senado Federal

    Item V: CERTO

    Art. 270.
    Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único,o projeto será submetido a turno suplementar.


    Item IV: CERTO

    Art.280. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.


    Item III: ERRADO

    Art.279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art.349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário,a requerimento de qualquer Senador ou comissão [...]


    Item II: CERTO

    Art.273. Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Item I: ERRADO

    Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:
    I – formulação de questão de ordem;
    II – adiamento para os fins previstos no art.279;
    III – tratar de proposição compreendida no art.336, I;
    IV– os casos previstos no art.305;
    V– comunicação importante ao Senado;
    VI – recepção de visitante;
    VII – votação de requerimento de prorrogação da sessão;
    VIII – ser suspensa a sessão (art.18, I, f).


    bons estudos!!!
  • Em relação ao item III, como fica o entendimento do art. 375, VI, do RISF que diz o seguinte:

    CAPÍTULO III

    DOS PROJETOS COM TRAMITAÇÃO URGENTE ESTABELECIDA PELA CONSTITUIÇÃO

    Art. 375. Nos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, quando sujeitos à tramitação urgente (Const., art. 64, § 1o) e nos casos de apreciação de atos de outorga ou renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (Const., art. 223, § 2o)7, proceder-se-á da seguinte forma:
     

    VI – o adiamento de discussão ou de votação não poderá ser aceito por prazo superior a vinte e quatro horas;

    Pelo que se percebe, o referido dispositivo permite o adiamento da discussão nos projetos com tramitação urgente.

  • Felipe, o regime de urgência disposto no item III, concerne às matérias as quais o RISF considerá urgente e nao necessariamente o que os projetos de autoria do presidente, uma vez que esses podem ter assuntos completamente opostos do que estabelece o RISF sobre urgência:

    I. Para tratar de matéria quando envolva perigo para a segurança nacional;
    II. Para quando se pretender incluir matéria em ordem do dia da 2ª sessão deliberativa subsequente à aprovação do requerimento; e
    III. Quando se pretenda incluir em ordem do dia matéria sem parecer de comissão.


    Para esses casos nao se há de falar em adiamento da discussão. Porém nos projetos citados por você com rito legislativo próprio, a sim a possiblidade de adiamento da discussão. Não devendo ser adiada, todavia, para ocorrer em data marcada para esse fim.
  • Complementando o Art. 279…

    Art. 349. A realização de diligência, nos projetos em regime de urgência, só é permitida no caso do art. 336, III, e pelo prazo máximo de quatro sessões.

    Parágrafo único. O requerimento pode ser apresentado até ser anunciada a votação. (NR) 

  • Reorganizei a contribuição da Lara Laert.

    I. A fase de discussão somente poderá ser interrompida pela apresentação de questão de ordem.

    Item I: ERRADO

    Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:

    I – formulação de questão de ordem;

    II – adiamento para os fins previstos no art.279;

    III – tratar de proposição compreendida no art.336, I;

    IV– os casos previstos no art.305;

    V– comunicação importante ao Senado;

    VI – recepção de visitante;

    VII – votação de requerimento de prorrogação da sessão;

    VIII – ser suspensa a sessão (art.18, I, f).

    II. Após o anúncio da matéria a ser decidida, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Item II: CERTO

    Art.273. Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    III. A discussão, inclusive nos projetos em regime de urgência, poderá ser adiada em caso de não manifestação de Comissão Parlamentar, que deveria ter se pronunciado sobre o tema.

    Item III: ERRADO

    Art.279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art.349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão [...]

    IV. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    Item IV: CERTO

    Art.280. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    V. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, ele será submetido a turno suplementar.

    Item V: CERTO

    Art. 270.

    Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

  • Questão sobre Proposições.

    Item I: errado. Existem várias situações que podem acarretar na interrupção da discussão, não “somente” a apresentação de questão de ordem.

    Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:

    I - formulação de questão de ordem;

    II - adiamento para os fins previstos no art. 279;

    III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I;

    IV - os casos previstos no art. 305;

    V - comunicação importante ao Senado;

    VI - recepção de visitante;

    VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão;

    VIII - ser suspensa a sessão (art. 18, I, f).

    Item II: correto, de acordo com o seguinte dispositivo:

    Art. 273. Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Item III: errado. Estabelece o caput do art. 279 que é vedado o adiamento da discussão nos projetos em regime de urgência.

    Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins: (...)

    Item IV: correto. É o famoso interstício:

    Art. 280. É de três dias úteis o interstício entre a publicação de avulsos eletrônicos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    Item V: correto. As expressões “aprovação de substitutivo integral” e “turno suplementar” estão ligadas. 

    Art. 282. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.

    Gabarito do professor: E.

  • Item I – Errado. Afinal, o art. 274 do RISF prevê outras hipóteses em que é possível se interromper a discussão. Vejamos:

    “Art. 274. A discussão não será interrompida, salvo para:

    I - formulação de questão de ordem;

    II - adiamento para os fins previstos no art. 279;

    III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I;

    IV - os casos previstos no art. 305;

    V - comunicação importante ao Senado;

    VI - recepção de visitante;

    VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão;

    VIII - ser suspensa a sessão (art. 18, I, f).”

    Item II – Certo. Nos termos do art. 273 do RISF, anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Item III – Errado. O art. 279 do RISF excepciona o adiamento de discussão das matérias que tramitem em regime de urgência nesses casos. Observe o que dispõe o mencionado artigo:

    “Art. 279. A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins:

    I - audiência de comissão que sobre ela não se tenha manifestado;

    II - reexame por uma ou mais comissões por motivo justificado;

    III - ser realizada em dia determinado;

    IV - preenchimento de formalidade essencial;

    V - diligência considerada imprescindível ao seu esclarecimento.”

    Item IV – Certo. O item afirma com exatidão o disposto no art. 280 do RISF, no sentido de que é de três dias úteis o interstício entre a publicação de avulsos eletrônicos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    Item V – Certo. Note que a previsão constante no parágrafo único do art. 270 do RISF é muito exigida. Desse modo, vamos analisar seu conteúdo:

    “Art. 270, parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.”

    Gabarito: E

  • I. A fase de discussão somente poderá ser interrompida pela apresentação de questão de ordem.

    Errado: há vários outros motivos pelos quais a discussão pode ser interrompida. Art. 274, RISF: A discussão não será interrompida, salvo para: I - formulação de questão de ordem; II - adiamento para os fins previstos no art. 279; III - tratar de proposição compreendida no art. 336, I; IV - os casos previstos no art. 305; V - comunicação importante ao Senado; VI - recepção de visitante; VII - votação de requerimento de prorrogação da sessão; VIII - ser suspensa a sessão por tumulto no recinto ou ocorrência grave no prédio do Senado.

    II. Após o anúncio da matéria a ser decidida, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

    Correto: Art. 272, RISF: Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão

    III. A discussão, inclusive nos projetos em regime de urgência, poderá ser adiada em caso de não manifestação de Comissão Parlamentar, que deveria ter se pronunciado sobre o tema.

    Errado: não pode ser adiada a discussão nos projetos em regime de urgência por esse motivo. Art. 279, RISF: A discussão, salvo nos projetos em regime de urgência e o disposto no art. 349, poderá ser adiada, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, para os seguintes fins [...]

    IV. É de três dias úteis o interstício entre a distribuição de avulsos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    Correto: Art. 280, RISF: É de três dias úteis o interstício entre a publicação de avulsos eletrônicos dos pareceres das comissões e o início da discussão ou votação correspondente.

    V. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, ele será submetido a turno suplementar.

    Correto: Art. 282, RISF: Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.