A) A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos em matéria de sua competência, facultada a decisão nos casos de solicitações ou reclamações.
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
B) O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
D) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, vedado o reexame do mérito administrativo.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 48, Lei 9.784/99. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
sua competência.
Ou seja, não se trata de uma faculdade, e sim um dever, emitir decisão sobre solicitações e reclamações.
B. CERTO.
Art. 54, Lei 9.784/99. O direito da Administração de anular os atos administrativos de
que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
C. ERRADO.
Art. 53, Lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Ou seja, a alternativa trocou os conceitos, a anulação refere-se ao desfazimento de ato ilegal, enquanto a revogação é a extinção de ato válido, que, por algum motivo, deixou de ser oportuno e conveniente.
Súmula 473, STF. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
D. ERRADO.
Art. 56, Lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Ou seja, conforme expresso em lei, não há vedação do reexame do mérito administrativo.
GABARITO: ALTERNATIVA B.