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ID
5237527
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos administrativos das licitações da Administração Pública regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se a eles, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Com relação às normas para licitações e contratos da Administração Pública conforme a Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Incorreta: Art. 56, § 4 , lei 8.666: A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    Nova lei de licitacão (14.133/21): Art. 100. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    B) Incorreta: Art. 61, parágrafo único, lei 8.666: A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.  

    Nova lei de licitacão (14.133/21): Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

    I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

    II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

    § 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de nulidade.

    C) Correta: Art. 61, pú, acima mencionado.

    Nova lei de licitacão (14.133/21): Art. 94 acima mencionado.

    D) Incorreta: Art. 62, lei 8.666: O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Nova lei de licitacão (14.133/21): Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

    I - dispensa de licitação em razão de valor;

    II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente

  • Vejamos cada afirmativa, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, a restituição da garantia opera-se após a execução do contrato, e não durante, a teor do art. 56, §4º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)
    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."

    b) Errado:

    A publicação resumida do instrumento de contrato, em rigor, constitui condição indispensável de eficácia, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93:

    "Art. 61 (...)
    Parágrafo único.  A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei."   

    c) Certo:

    O mesmo dispositivo legal, acima transcrito, constitui a base normativa para o acerto da presente opção, de modo que inexistem aqui equívocos a serem apontados.

    d) Errado:

    Na realidade, de acordo com o art. 62, caput, da Lei 8.666/93, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e não apenas nos casos de concorrência, o que pode ser extraído da regra do art. 62, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."


    Gabarito do professor: C

  • A troca das palavras "aditamentos" por "adiamentos" me fez excluir a alternativa C, que é o gabarito.