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GABARITO: E (ALTERNATIVA INCORRETA)
8.666:
A) Art. 62, § 4 : É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
B) Art. 63: É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
C) Art. 64: A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
D) Art. 64, § 3 : Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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GABARITO - D
Não confundir:
Art. 64, § 3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Art. 78, XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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Analisemos as opções, em busca da única incorreta:
a) Certo:
Esta proposição se mostra afinada com a norma do art. 62, §4º, da Lei 8.666/93, in verbis:
"Art. 62 (...)
§ 4o É dispensável o "termo de contrato" e
facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e
independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência
técnica."
b) Certo:
Cuida-se de afirmativa plenamente de acordo com a regra do art. 63 Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do
respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia
autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos."
c) Certo:
Desta vez, a Banca lançou assertiva em sintonia com a regra do art. 64, caput, da Lei 8.666/93:
"Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para
assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo
e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 desta Lei."
d) Errado:
Por fim, cuida-se de assertiva incorreta, uma vez que o prazo de que trata este item, na realidade, é de 60 dias, e não de 90 dias, tal como aduzido pela Banca. No ponto, eis o teor do art. 64, §3º, da Lei 8.666/93:
"Art. 64 (...)
§ 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da
entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes
liberados dos compromissos assumidos."
Adicione-se que a Banca "ligou" a redação do art. 64, §3º, acima transcrito, com a norma do art. 65, caput, que trata da alteração dos contratos, sem que haja, todavia, vinculação efetiva entre referidos dispositivos legais, que tratam de assuntos distintos.
Gabarito do professor: D