Questão sobre a contabilização
de concessões, conforme NBC TSP 05 - CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS: CONCEDENTE.
O objetivo desta norma é
determinar a forma de contabilização
dos contratos de concessão pela
ótica da concedente (entidade que
confere à concessionária o direito de exploração dos serviços providos pelo ativo
da concessão).
Exemplos de concessões: serviços
de pedágio, telecomunicações, tratamento de água, esgoto, etc.
Dica! Esse não é um assunto muito cobrado em provas de contabilidade pública e é cheio
de detalhes técnicos. Se você está iniciando em contabilidade, saiba que o custo-benefício
de aprofundamento aqui é baixo.
Feita a introdução, vamos
analisar cada uma das alternativas de acordo com a norma técnica contábil,
procurando pela alternativa incorreta:
A) Certa. De acordo com o item 16 da NBC TSP 05:
“16. A natureza do passivo
reconhecido é baseada na natureza da transação entre a concedente e a concessionária.
A natureza do negócio entregue pela concedente à concessionária é determinada
com referência nos termos do acordo vinculante e, quando relevante, do direito dos
contratos."
B) Certa. De acordo com o item 17 da NBC TSP 05:
“7. Na troca pelo ativo da
concessão do serviço, a concedente pode compensar a concessionária pelo ativo
da concessão do serviço por meio de qualquer combinação de:
(a) realização de pagamentos à
concessionária (modelo de "financiamento de passivos");"
C) Certa. De acordo com a ICPC 01 (R1) que traz disposições
específicas para o concessionário:
“16. O concessionário deve
reconhecer um ativo financeiro à medida em que tem o direito contratual incondicional
de receber caixa ou outro ativo financeiro do concedente pelos serviços de
construção; o concedente tem pouca ou nenhuma opção para evitar o pagamento,
normalmente porque o contrato é executável por lei."
D) Errada. O concedente não
precisa deter controle total do preço, conforme Apêndice A do ICPC 01 (R1):
“GA3. Para efeitos da condição
(a), o concedente não necessita deter o
controle total do preço: é suficiente que o preço seja regulamentado pelo
concedente, por contrato ou agência reguladora, por exemplo, mecanismo de teto.
No entanto, a condição deve ser aplicada à essência do contrato. Características
não essenciais, como teto aplicável só em circunstâncias remotas, devem ser ignoradas.
Inversamente, por exemplo, em contrato que dá ao concessionário liberdade para
fixar preços, mas eventuais lucros excessivos são devolvidos ao concedente, há
um teto para o retorno do concessionário e o elemento preço do teste de
controle é atendido."
Gabarito do Professor: Letra D.