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ID
5237587
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CRM - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme a CLT, é considerado tempo de serviço efetivo à disposição do empregador e computado como período de jornada de trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A)

    CLT

    Art. 4º, § 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

    I- práticas religiosas;

    II- descanso;

    III- lazer;

    IV- estudo;

    V- alimentação;

    VI- atividades de relacionamento social;

    VII- higiene pessoal;

    VIII- troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

  • Questão ridícula.

  • ??? nada a ver

  • “Periculosidade. Adicional proporcional. Se o trabalhador se expõe ao agente periculoso por tempo inferior à jornada norma de trabalho, deve receber o adicional de 30% sobre esse tempo. Se o trabalhador recebe o mesmo percentual sobre o tempo integral, haverá diferenciação de tratamento com aqueles que se expõe ao risco por toda a jornada, o que fere o princípio isonômico dos direitos trabalhistas.” (TRT-RO-16197/95 – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Bolivar Viegas Peixoto – DJ/MG 22.03.96, pag. 51).

    Obs. O tempo exposto pelo agente ao perigo influencia no valor do adicional.

  • Conforme a CLT, é considerado tempo de serviço efetivo à disposição do empregador e computado como período de jornada de trabalho: Adicional de periculosidade (???????????????????????????)

    Adicional de periculosidade é considerado tempo de serviço efetivo à disposição do empregador KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • pensei no art. 4º, §2º da CLT pra responder, mas não faz sentido algum essa questão...

  • Aí vc se pergunta, quem deve estudar mais: vc ou a pessoa que formula uma questão dessas ?

  • A banca pede que seja marcada a alternativa que é considerada tempo de serviço efetivo à disposição do empregador e computada como período de jornada de trabalho. Observem que sobre o tema a CLT tem regra própria que considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada (art. 4º da CLT).

    Art. 4º  da CLT Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. 

    § 2o  Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:              
    I - práticas religiosas;               
    II - descanso;              
    III - lazer;               
    IV - estudo;           
    V - alimentação;               
    VI - atividades de relacionamento social;               
    VII - higiene pessoal;                
    VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.             


    A. CERTA. A letra "A" foi considerada o gabarito pela banca e menciona o adicional de periculosidade. Creio que a banca considerou a súmula 132, I do TST, observem:

    Súmula 132 do TST I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. 

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. 


    B. ERRADA.  A letra "B" está errada porque as atividades de relacionamento social não são consideradas tempo à disposição do empregador.

    C. ERRADA.  A letra "C" está errada porque o tempo gasto com higiene pessoal não é considerado tempo a disposição do empregador.

    D. ERRADA.  A letra "D" está errada porque o tempo gasto com alimentação não é considerado tempo à disposição do empregador.

    Gabarito do Professor: A
  • Fuma fuma fuma...

    folha de bananeira...

    fuma na boa, só de brincadeira...

  • Só eu achei que tava ficando maluco? kkkk