Gabarito: B)
CLT
A) CORRETA: Art. 473- O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
IV- por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
B) INCORRETA: Art. 473. (...)
II- até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
C) CORRETA: Art. 473. (...)
I- até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
D) CORRETA: Art. 473. (...)
V- até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
GABARITO: B
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) CERTO: IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
b) ERRADO: II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
c) CERTO: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
d) CERTO: V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
A banca busca a alternativa errada. Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, por um dia.
A letra "A" não é o gabarito da questão porque está certa e reflete o artigo 473, IV da CLT, observem o dispositivo ao final transcrito.
B) Casamento, até cinco dias consecutivos.
A letra "B" está errada e, por isso, é o gabarito da questão. O artigo 473, II da CLT menciona que em caso de casamento o empregado pode deixar de comparecer ao serviço por até três dias consecutivos.
C) Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que declarada, em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, até dois dias consecutivos.
A letra "C" não é o gabarito da questão porque está certa e reflete o artigo 473, I da CLT, observem o dispositivo ao final transcrito.
D) Para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva, por até dois dias consecutivos ou não.
A letra "D" não é o gabarito da questão porque está certa e reflete o artigo 473, V da CLT, observem o dispositivo ao final transcrito.
Gabarito do Professor: Letra B.
Legislação:
Art. 473 da CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.