GABARITO: A
(F) São considerados proventos remuneratórios: salário, adicional noturno, RSR, ajuda de custo, contribuição sindical. (Contribuição sindical entra como desconto e não proventos)
(V) São considerados descontos remuneratórios: IRRF, INSS retido, faltas, faltas-RSR, vale-transporte, vale-refeição.
(V) A verba remuneratória salário corresponde a uma contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado.
(F) O adicional de periculosidade é devido quando o empregado é exposto além do limite de tolerância para exposição ao calor. (insalubridade)
Vamos analisar as assertivas apresentadas pela banca:
(FALSA) São considerados proventos remuneratórios: salário, adicional noturno, RSR, ajuda de custo, contribuição sindical.
A assertiva acima é falsa porque a ajuda de custo e a contribuição sindical não integram a remuneração do empregado.
(VERDADEIRA) São considerados descontos remuneratórios: IRRF, INSS retido, faltas, faltas-RSR, vale-transporte, vale-refeição.
A assertiva acima está certa porque as verbas apresentadas podem ser descontadas da remuneração do empregado.
(VERDADEIRA) A verba remuneratória salário corresponde a uma contraprestação devida e paga diretamente pelo empregador a todo empregado.
A assertiva acima está certa porque reflete o caput do artigo 457 da CLT que assim dispõe "Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber".
(FALSA) O adicional de periculosidade é devido quando o empregado é exposto além do limite de tolerância para exposição ao calor.
A assertiva acima é falsa porque as atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Ao passo que de acordo com o artigo 192 da CLT o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Gabarito do Professor: Letra A.
Legislação:
Art. 457 da CLT Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
§ 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.