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GABARITO: B
As verbas rescisórias devidas em caso de dispensa sem justa causa são: o saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados pelo empregado), o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço, de acordo com a tabela abaixo), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário salário, liberação dos valores depositados no FGTS, acrescidos de multa de 40% e entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
Fonte: https://www.gocadvogados.com.br/verbas-rescisorias/
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B) 13º salário integral indenizado.
"Dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviço"
O erro da alternativa "b" está em afirmar que o 13º será pago integralmente, visto que o emprego possui mais de 1 anos de serviço e nessa condição ele já terá recebido a sua parcela ou parcelas do 13º ref. ao primeiro ano de serviço, conforme discorre as Lei 4.090 e 4.749.
Na hipótese em tela é devida apenas a parcela proporcional a 1/12 por mês de serviço.
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O correto é 13º salário PROPORCIONAL.
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Que questão mal feita kkkkkkkkkkkkk
Claro que o cara tem direito ao 13º salário integral.
Se ele foi contratado em janeiro de 2017 e dispensado em fevereiro de 2018, sem que tenha havido o pagamento correto das gratificações natalinas de 2017 em 2017, terá direito tanto a 13º salário integral (2017), quanto proporcional (2018).
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O raciocínio que me fez considerar a "b" incorreta foi a palavra "indenizado", pois as cortes superiores consideram que o 13º possui natureza salarial para fins de pagamento de imposto de renda e contribuições previdenciárias, o que não acontece com as férias proporcionais, que possuem natureza indenizatória.
Súmula 207 do STF
As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.
Súmula 386 do STJ
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.