Trata-se da remuneração do trabalho noturno.
Segundo o art. 73 da CLT, "[...] o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna".
Conforme o art. 73 da CLT, § 1º, ''A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos".
Segundo o art. 73 da CLT, § 2º, "Considera-se noturno [...] o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte".
⟹ Dados e informações:
- valor de R$ 10,00 por hora normal de trabalho.
- cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Portanto, das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte, 7 horas são transcorridas conforme a hora noturna.
⟹ Resolução: Qual é o valor, por hora, pago a ele quando executar atividade noturna considerando o adicional
noturno? (Incluir a hora ficta no cálculo).
(=) Hora normal: 60 min
(x) Hora fictícia noturna: 52,5 min
(=) Relação entre hora normal/noturna: 1,142857 min
(x) Hora noturna: 1,20 Obs.: é o adicional de mais 20%.
(x) Valor da hora normal de trabalho: R$ 10,00
(=) Valor da hora noturna de trabalho: R$ 13,71
Gabarito: Letra D.
Hora normal: 60 min
(x) Hora fictícia noturna: 52,5 min
(=) Relação entre hora normal/noturna: 1,142857 min
(x) Hora noturna: 1,20 Obs.: é o adicional de mais 20%.
(x) Valor da hora normal de trabalho: R$ 10,00
(=) Valor da hora noturna de trabalho: R$ 13,71