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I - art. 165
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta
Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e
apreciados pelo Congresso Nacional.
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações
instituídos e mantidos pelo poder público.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II,
deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções
a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
II- LDO;
III-Estrutura de programação de despesa - sentido QUALITATIVO: "(...)sendo, do ponto de vista operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática e principais informações do Programa e da Ação (...)".
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Gabarito: B
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Para responder corretamente ao questionamento, e preciso que tenhamos conhecimentos sobre o orçamento público, seus instrumentos e estrutura. Neste caso, julguemos as afirmativas, marcando a alternativa que contém as corretas ao fim.
I - correta. Os orçamentos que, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, são os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais;
II - incorreta.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
III - correta. A estrutura da programação orçamentária da despesa, no aspecto qualitativo, compreende a classificação por esfera, classificação institucional, classificação funcional e estrutura programática.
Concluímos, portanto, que a alternativa "B" é a correta.
GABARITO: B
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I - Os orçamentos que, compatibilizados com o plano plurianual...
A palavra orçamento aqui está com o sentido restrito, ou seja, está relacionado com a LOA.
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
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Vamos analisar cada
um dos itens:
I. Correto. De acordo com a Constituição Federal:
“§ 7º Os orçamentos
previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano
plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades
inter-regionais, segundo critério populacional."
Os orçamentos
previstos no § 5º, I e II, do artigo 165, são justamente os orçamentos
Fiscal (OF) e de Investimento das estatais (OI).
Cuidado para não cair
na pegadinha aqui: você pensa que reduzir desigualdades é uma função muito
nobre, por isso deve estar no Orçamento da Seguridade Social (OSS). Mas não! O Orçamento da Seguridade Social (OSS) não tem
a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo
critério populacional. Quem tem essa função é o OF e o OI.
II. Incorreto. O plano plurianual (PPA) não estabelece metas e
prioridades da administração pública federal. Quem faz isso é a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO). O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas
da administração pública federal. Confira na Constituição Federal:
“Art. 165, § 1º A lei que instituir
o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada,
as diretrizes, objetivos e metas da administração pública
federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as
relativas aos programas de duração continuada.
Art. 165, § 2º A lei de
diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades
da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de
política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável
da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 109, de 2021.)"
III. Correto. Nos termos do Manual Técnico de
Orçamento (MTO), o orçamento público está organizado em programas de trabalho,
que contêm informações qualitativas e quantitativas.
No que diz respeito à
classificação qualitativa, o programa de trabalho, que define qualitativamente a
programação orçamentária, deve responder, de maneira clara e objetiva, às
perguntas clássicas que caracterizam o ato de orçar, sendo, do ponto de vista
operacional, composto dos seguintes blocos de informação: classificação
por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura
programática e principais informações do Programa e da Ação.
Portanto, apenas os itens I e III estão
corretos.
Gabarito do Professor: Letra B.