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ID
5237665
Banca
AMEOSC
Órgão
Câmara de Descanso - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos, conforme determinações legais ou constitucionais, os valores transferidos aos entes federados, é o conceito da:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado.. sobre o item II o art. 1º da LINDB é norma subsidiária, ou seja, a regra é que o prazo esteja previsto expressamente na lei publicada, conforme art. 8º, LC95/98. Sendo 45 dias apenas quando não estiver expressamente previsto prazo na lei. (Comentário da colega Karolina MN)

  • Gab. B

    LRF

    Art. 2º

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

    a) na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;

    b) nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;

    c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.