NBR 9050:2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados
A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5.
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Gabarito: Letra D
Gab. D
Para transposição de obstáculos, objetos e elementos com no máximo 0,40 m de extensão, a largura mínima ≥0,80 m
Para transposição de obstáculos, objetos e elementos Acima de 0,40 m de extensão, a largura mínima ≥ 0,90 m.
Complementando...
Esta mesma regra vale para equipamentos de controle de acesso através de catracas ou outras formas semelhantes de bloqueio,
No contexto da engenharia
civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema
frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de
utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por
parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.
A NBR 9050 (ABNT, 2020),
intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece
critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e
espaços urbanos.
A NBR 9050 (ABNT, 2020)
trata sobre a largura para transposição de obstáculos isolados em sua seção
9.3.2, estabelecendo, dentre outras coisas, que:
“A largura mínima
necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de
no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5. Quando o obstáculo
isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90
m."
Portanto, a alternativa
D está correta.
Gabarito do professor: Letra
D.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.