a) ERRADA: Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
b) ERRADA: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - Desapropriação
c) CORRETA: Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
d) ERRADA: Art 24. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
e) ERRADA: Art 25. § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
A questão
exige conhecimento acerca da organização do Estado e do sistema federativo.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na disciplina constitucional
acerca do assunto:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 18, § 2º - Os Territórios Federais integram
a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado
de origem serão reguladas em lei complementar.
Alternativa
“b”: está incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Conforme art. 22.
Compete privativamente à União legislar sobre: [...] II – desapropriação.
Alternativa
“c”: está correta. Segundo art. 30. Compete aos Municípios: [...] II -
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 24, § 2º - A competência da União para
legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos
Estados.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 25, § 1º São reservadas aos Estados as
competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Gabarito do
professor: letra c.