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Gab: B
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Sistema Tributário
Nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 154. A União poderá instituir: I - mediante
lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que
sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados nesta Constituição.
Alternativa
“b”: está correta. Segundo art. 153. Compete à União instituir impostos
sobre: [...] VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II - taxas, em
razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao
contribuinte ou postos a sua disposição.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 145, § 2º - As taxas não poderão ter base de
cálculo própria de impostos.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 148. A União, mediante lei complementar,
poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas
extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de
relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III,
"b".
Gabarito do
professor: letra b.
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CORRETA: "B"
Vale lembrar os impostos que podem ser criados por Lei Complementar:
#CEGI
- Contribuições da Seguridade Social residuais, art. 195, §4º, CF;
- Empréstimos compulsórios, art. 148, CF;
- IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) - art. 153, VII, CF.
- Impostos Residuais de competência da União - art. 154, I, CF;
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Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 145, § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".