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ID
5238622
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Sistema Tributário Nacional. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 145, § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • CORRETA: "B"

    Vale lembrar os impostos que podem ser criados por Lei Complementar:

    #CEGI

    • Contribuições da Seguridade Social residuais, art. 195, §4º, CF;

    • Empréstimos compulsórios, art. 148, CF;

    • IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) - art. 153, VII, CF.

    • Impostos Residuais de competência da União - art. 154, I, CF;

  • Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

     

    Alternativa “b”: está correta. Segundo art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: [...] VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: [...] II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 145, § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".