GABARITO - B
A) As limitações ao poder de reforma somente são aquelas que constam expressamente no texto constitucional.
O Poder Constituinte Derivado subdivide-se em dois:
Poder Constituinte Reformador e;
Poder Constituinte Decorrente.
O poder constituinte reformador caracteriza-se pela possibilidade de poder alterar o texto constitucional.
As limitações vão além das cláusulas pétreas expressas ( Art. 60, § 4º ) temos também as cláusulas pétreas implícitas são aquelas que não estão previstas no art. 60, §4º, mas que também não podem ser objetos de alteração.
____________________________________________________
B) Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
____________________________________________________
C) O Poder Constituinte Derivado tem como marca principal ser ilimitado e incondicionado.
O poder constituinte derivado é um poder limitado constitucionalmente e passível de controle de constitucionalidade. O Poder constituinte derivado apresenta como características ser derivado, subordinado e condicionado.
_____________________________________________________
D) O Poder Constituinte Derivado Reformador consiste na prerrogativa conferida aos estados membros de elaborar suas próprias constituições.
o Poder constituinte derivado decorrente possibilita aos Estados membros da União se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, desde que respeitem as regras limitativas previstas na CF.
_____________________________________________________
E) O poder de emenda à Constituição somente possui limitações circunstanciais.
Limitações circunstanciais: são limitações consubstanciadas em normas aplicáveis a situações excepcionais, de extrema gravidade, nas quais a livre manifestação do poder derivado reformador possa estar ameaçada.
Limitações materiais: impedem a alteração de determinados conteúdos consagrados no TEXTO CONSTITUCIONAL São as denominadas cláusulas pétreas.
Limitações procedimentais ou formais: referem-se aos órgãos competentes e aos procedimentos a serem observados na alteração do TEXTO CONSTITUCIONAL
A questão
exige conhecimento sobre o tema do Poder Constituinte e acerca do procedimento
de emenda ao texto constitucional. Analisemos as alternativas, com base na
doutrina acerca do assunto e na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Existem também as limitações implícitas ao poder de
reforma. As limitações implícitas são aquelas não inscritas no texto
constitucional que orientam a reforma constitucional e que, embora não tenham
sido explicitadas, destruiriam fatalmente a obra do poder originário se
desrespeitadas fossem. Dentre elas, destaca-se a imutabilidade do art. 60,
CF/88, consagrador do método ordenado de modificação constitucional. Grande
parte dos constitucionalistas brasileiros – entre os quais se incluem José Afonso
da Silva, Virgílio Afonso da Silva, Pinto Ferreira e Paulo Bonavides – defende
a impossibilidade de alteração do art. 60 da Constituição, que estabelece o processo
de reforma constitucional. De fato, seria um contrassenso admitir que o poder reformador
pudesse afastar as limitações que lhe foram impostas pelo Poder Constituinte
Originário.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 60, § 1º - A Constituição não poderá
ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de
estado de sítio.
Alternativa
“c”: está incorreta. O Poder Constituinte Originário é incondicionado,
vez que não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo
ordenamento jurídico que o antecede. Nesse sentido, no curso de seus trabalhos,
o poder constituinte atua livremente, sem respeito às condições previamente
estipulada. Por outro lado, o Poder Constituinte Derivado é condicionado.
Alternativa
“d”: está incorreta. O correto seria: a Poder Constituinte Derivado Decorrente
consiste na prerrogativa conferida aos estados membros de elaborar suas
próprias constituições.
Alternativa
“e”: está incorreta. O Poder Constituinte Derivado Reformador sofre limitações
de diversos tipos, como: limitações materiais; limitações formais e limitações
circunstanciais.
Gabarito
do professor: letra b.