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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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GABARITO - E
A) Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, independentemente da legislação estadual.
Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios - Lei estadual dentro do período de Lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade.
Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar dos Estados
Criação de distritos - Iniciativa do Município.
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B) É facultado aos Municípios a criação órgãos de contas municipais.
Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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C) Segundo a doutrina majoritária, o poder de auto-organização dos Municípios decorre do Poder Constituinte Derivado. Desta forma, as leis orgânicas municipais possuem status constitucional.
A CORRENTE MAJORITÁRIA entende que não há nos municípios um poder constituinte decorrente, sendo este afeto somente aos Estados-membros.
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D) A Constituição não prevê iniciativa popular de lei municipal.
Iniciativa popular no Âmbito Federal - no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Estadual - A lei disporá.
Iniciativa âmbito Municipal - cinco por cento do eleitorado;
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E) Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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artigo 31, parágrafo segundo da CF==="O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2-3 dos membros da câmara municipal".
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A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em
especial no que diz respeito à organização constitucional dos Municípios.
Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 30. Compete aos Municípios: [...] IV -
criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Alternativa
“b”: está incorreta. Segundo art. 31, § 4º - É vedada a criação de Tribunais,
Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Alternativa
“c”: está incorreta. Controversa é a questão envolvendo a existência de outros
poderes constituintes decorrentes além do atribuído aos Estados-membros. Segundo
a corrente majoritária, embora o poder decorrente seja também perceptível no
Distrito Federal, ele não existe nos Municípios. Os principais argumentos são:
a) o Distrito Federal possui, por força do art. 32, § 1°, CF/88, as mesmas
competências legislativas reservadas aos Estados-membros, dentre as quais se
situa a atribuição estadual de elaborar sua própria Constituição. “Art. 32, §
1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas
aos Estados e Municípios”; b) a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como
ocorre com as Constituições estaduais, é um documento que só está submetido à
Constituição da República (subordinação direta). Por outro lado, o principal
fundamento para negar a existência de um Poder Constituinte Decorrente
municipal é a subordinação de sua Lei Orgânica à Constituição do Estado, o que
o tornaria, se fosse admitido, um Poder Constituinte Decorrente de outro Poder
Constituinte Decorrente.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica,
votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado
e os seguintes preceitos: [...] XIII - iniciativa popular de projetos de lei de
interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de
manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
Alternativa
“e”: está correta. Conforme art. 31, § 2º - O parecer prévio, emitido
pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar,
só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
Gabarito do
professor: letra e.