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GABARITO - C
Art. 39, § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. (Parágrafo acrescentado pela EC
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A questão exigiu conhecimento acerca da Constituição Federal e deseja obter a alternativa correta:
A- Incorreta. Art. 5º, XVI, CF/88: “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.”
B- Incorreta. Art. 38, I da CF/88: “tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.”
C- Correta. Assertiva em consonância com o art. 40, § 13 da CF/88: “Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.”
D- Incorreta. Art. 40, § 20 da CF/88: “É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.”
E- Incorreta. Art. 37, XII da CF/88: “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.”
GABARITO DA MONITORA: “C”
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A questão
exige conhecimento acerca do regime jurídico constitucional dos servidores
públicos. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada
de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado
em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de
professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou
empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 38. Ao servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se
as seguintes disposições: (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) I - tratando-se de mandato eletivo
federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público
ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou
de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 40, § 20. É vedada a existência de mais de
um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade
gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes,
órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu
financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica
definidos na lei complementar de que trata o § 22.
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo
Poder Executivo.
Gabarito
do professor: letra c.