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ID
5238664
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os tributos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN:

    A)  Art. 16: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    B) Art. 97, §1º: Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

    C) Art. 4º: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    D) Art. 3º: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    E)  Art. 8º: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • gab. D

    Fonte: CTN

    A Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. ❌

    Art. 16. ... INDEPENDENTE...

    B Não se equipara à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. ❌

    Art.97. §1º EQUIPARA-SE à majoração...

    C A natureza jurídica específica do tributo não é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo fundamental para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação. ❌

     Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo É DETERMINADA pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    D Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 3º

    E O não exercício da competência tributária resulta em seu deferimento à pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. ❌

    Art. 8º ... NÃO A DEFERE...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!