GABARITO: D
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN:
A) Art. 16: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
B) Art. 97, §1º: Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
C) Art. 4º: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
D) Art. 3º: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
E) Art. 8º: O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
gab. D
Fonte: CTN
A Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação dependente de atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. ❌
Art. 16. ... INDEPENDENTE...
B Não se equipara à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso. ❌
Art.97. §1º EQUIPARA-SE à majoração...
C A natureza jurídica específica do tributo não é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo fundamental para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei, bem como a destinação legal do produto da sua arrecadação. ❌
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo É DETERMINADA pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
D Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ✅
Art. 3º
E O não exercício da competência tributária resulta em seu deferimento à pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. ❌
Art. 8º ... NÃO A DEFERE...
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CONSTÂNCIA!!