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ID
5238679
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos nos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRIJA SE ESTIVER ERRADO. POR FAVOR. OBRIGADA.

    A) Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer delas pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização. - ERRADA

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

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    B) Considera-se coação o simples temor reverencial. - ERRADA

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

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    C) Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. - ERRADA

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

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    D) O prazo decadencial para anular o negócio jurídico com base na ocorrência de coação, inicia quando está cessar. - CORRETA

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

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    E) A invalidade do instrumento induz a do negócio jurídico, mesmo que este puder provar-se por outro meio. - ERRADA

    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

  • Na alternativa A, acrescento que:

    Art. 150, CC: dolo bilateral/compensado/enantiomórfico: se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    Chumbo trocado não dói.

  • C) Definição de Estado de Perigo.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

    b) ERRADO: Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    c) ERRADO: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    d) CERTO: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    e) ERRADO: Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.