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ID
5238682
Banca
CONSCAM
Órgão
SAAEDOCO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as obrigações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    B) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    C) Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    D) Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    E) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • Complementando a letra A: é o princípio da gravitação jurídica.

  • COMPLEMENTANDO A ALTERNATIVA "E": O DEVEDOR DEVE O GÊNERO E, O GÊNERO NÃO PERECE ("GENUS NON PERIT")

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    b) ERRADO: Art. 237, Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    c) ERRADO: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    d) ERRADO: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    e) ERRADO: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC), e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 233, CC: Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    b) Os frutos percebidos são do credor, cabendo ao devedor os pendentes.

    Errado. Ao contrário: os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes, nos termos do art. 237, parágrafo único, CC: Art. 237, Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao credor os pendentes.

    c) Nas obrigações de fazer, não incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    Errado. Ao contrário: incorre, sim, na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recursar a prestação a ele só imposta. Aplicação do art. 247, CC: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    d) Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.

    Errado. A escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. Inteligência do art. 252, CC: Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

    e) Nas obrigações de dar coisa incerta, mesmo antes da escolha, o devedor poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito

    Errado. Antes da escolha, o devedor não poderá alegar perda ou deterioração da coisa certa, conforme se lê no art. 246, CC: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    Gabarito: A