Gabarito: letra B.
CF/88
a) A vinculação e equiparação de quaisquer espécies remuneratórias não são vedadas, para efeito de remuneração pessoal do serviço público. ERRADO. Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
b) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, podendo prorrogar uma única vez, por igual período. CERTO. Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
c) Um servidor público concursado para o cargo efetivo de médico no Município de Fundão não pode, mesmo que havendo compatibilidade de horários, acumular o referido cargo em empresa de iniciativa privada. ERRADO. A banca fez uma salada de frutas. Na CF temos como possibilidade de acumulação de cargo público. Art. 37. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
d) A licença paternidade será concedida ao servidor público durante o período de cinco dias, a contar da data do nascimento do filho ou da adoção. ERRADO. A licença paternidade é a do art. 7º. CF/88. ADCT, art. 10. § 1º Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
e) Ao servidor público efetivo investido em função gratificada não é devido gratificação pelo seu exercício. ERRADO. A modalidade função gratificada não está prevista na CF/88. OBS: alguns estatutos apresentam essa função e recebem a devida gratificação em dinheiro.