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ID
5238835
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Fundão - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma negociação entre a empresa Y, localizada no Espírito Santo, com a empresa A, situada no Estado de Minas Gerais ficou acordado de que a empresa A iria adquirir mercadorias para revenda da empresa Y. Com relação a essa negociação entre as empresas Y e A, a quem é devido o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços:

Alternativas
Comentários
  • Art. 155, § 2º VII, CF. Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

  • Gabarito C para não.assinantes.

  • Inicialmente, é interessante explicitar que Imposto é um tributo não vinculado, isto é, o fato gerador dessa espécie tributária é definido como sendo uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Ou seja, a obrigação de pagar impostos decorre de fatos do contribuinte. Como exemplo podemos citar o IPTU, em que a pessoa que possui um imóvel urbano está obrigada a pagá-lo, independentemente de qualquer atividade estatal específica a ela relativa.

    A Constituição, em uma clara observância da autonomia das entidades federativas, pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal. Assim, temos impostos federais, estaduais e municipais.

                A questão versa sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estabelecido no artigo 155, II, CF/88, de competência estadual.

                Para responde-la, é importante que o candidato conheça o teor do artigo 155, parágrafo 2º, VII, CF/88, o qual afirma que nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

                O inciso VIII do mesmo dispositivo afirma, ainda, que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto; ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.   

                Lembre-se de que o fato gerador do ICMS é o momento da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço.

    O Diferencial de Alíquota surgiu para tornar mais justas as operações realizadas entre diferentes estados brasileiros. Para calculá-lo, é preciso encontrar a diferença entre as alíquotas praticadas para fazer o recolhimento desse valor. Em uma operação em que o estado de origem possui a alíquota de 12% e o estado de destino usa a alíquota de 17%, seria preciso calcular um DIFAL de 5% sobre o valor da operação.

    Com base nessas informações, e voltando à análise do caso concreto trazido na questão, o Estado vendedor (Espírito Santo) terá direito ao ICMS, enquanto o diferencial de alíquota será devido ao Estado de Minas Gerais.

                Logo, a resposta correta é a letra C.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C