Inicialmente,
é interessante explicitar que Imposto é um tributo não vinculado, isto é, o
fato gerador dessa espécie tributária é definido como sendo uma situação
independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao
contribuinte. Ou seja, a obrigação de pagar impostos decorre de fatos do
contribuinte. Como exemplo podemos citar o IPTU, em que a pessoa que possui um
imóvel urbano está obrigada a pagá-lo, independentemente de qualquer atividade
estatal específica a ela relativa.
A
Constituição, em uma clara observância da autonomia das entidades federativas,
pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias,
sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no
Estado Federal. Assim, temos impostos federais, estaduais e municipais.
A questão versa sobre o Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estabelecido no artigo 155, II,
CF/88, de competência estadual.
Para responde-la, é importante que o
candidato conheça o teor do artigo 155, parágrafo 2º, VII, CF/88, o qual afirma
que nas operações e prestações que destinem bens e
serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em
outro Estado, adotar-se-á a alíquota
interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto
correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a
alíquota interestadual.
O inciso VIII do mesmo dispositivo
afirma, ainda, que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto
correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que
trata o inciso VII será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do
imposto; ao remetente, quando o destinatário
não for contribuinte do imposto.
Lembre-se de que o
fato gerador do ICMS é o momento
da saída da mercadoria da empresa ou o início da prestação do serviço.
O Diferencial de Alíquota surgiu para
tornar mais justas as operações realizadas entre diferentes estados
brasileiros. Para calculá-lo, é preciso encontrar a diferença entre as
alíquotas praticadas para fazer o recolhimento desse valor. Em uma operação em
que o estado de origem possui a alíquota de 12% e o estado de destino usa a
alíquota de 17%, seria preciso calcular um DIFAL de 5% sobre o valor da
operação.
Com base nessas informações, e
voltando à análise do caso concreto trazido na questão, o Estado vendedor
(Espírito Santo) terá direito ao ICMS, enquanto o diferencial de alíquota será devido
ao Estado de Minas Gerais.
Logo, a resposta correta é a letra
C.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C