A priori, vale ressaltar a diferença de "atos" e "contratos"
Segundo Carvalho Filho:
Ato administrativo: é a exteriorização da vontade de agentes da Adm. Pública e de seus delegatários;
Contratos administrativos: ajuste firmado entre a Adm. Pública e um particular, que, de alguma forma, alcança o interesse público.
E qual o papel do TCU diante de cada um desses?
tratando-se de ato :
sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
tratando-se de contrato:
Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
Mas e se o CN e nem o poder executivo providenciar as medidas cabíveis?
Ai sim, a sustação compete ao Tribunal de Contas.
Art. 71 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
A questão
exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada ao TCU.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. O TCU não possui função jurisdicional e, portanto, não
pode rever decisão judicial transitada em julgado. Nesse sentido, vide MS 28150.
Alternativa
“b": está correta. Conforme UNIÃO (2021), o TCU assegura às partes o
exercício da ampla defesa em todas as etapas da apreciação e julgamento dos
processos. Essa matéria está disciplinada na Resolução no 36/95 do Tribunal.
O art. 202
do Regimento Interno do TCU estabelece que, se verificada irregularidade, o
Tribunal ou o Relator, havendo débito, ordena a citação do responsável para
apresentar defesa ou recolher a quantia devida. Não havendo débito, determina a
audiência do responsável para apresentar razões de justificativa.
O Tribunal
pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição,
fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao
exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato
impugnado.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Alternativa
“d": está incorreta. Segundo art. 70, Parágrafo único, da CF/88 - Prestará
contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou
pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de
natureza pecuniária (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da
República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a
contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e
indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder
Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Gabarito do
professor: letra b.
Referências:
UNIÃO, Tribunal de
Contas da. Tribunal de Contas da União: competências. Competências. 2021.