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ID
5238841
Banca
IDCAP
Órgão
Prefeitura de Fundão - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme nossa carta magna, é de competência do TCU - Tribunal de Contas da União:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão que remete o candidato à disposição prevista no art. 71, inciso, VIII da CRFB/88 que atribui ao TCU a competência para aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei no caso de constatada a ilegalidade de despesas ou irregularidade de contas. Tal dispositivo, ainda, atribui, através da teoria dos poderes implícitos, a prerrogativa de adoção das medidas cautelares necessárias ao alcance do objetivo sancionador.

  • GABARITO - B

    Art. 71, IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    OBS: As contas do PR são apresentadas Anualmente.

    T.C.U - Aprecia as contas - 60 dias elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    CÂM. DEP - Retoma as contas quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    CN - Julga as contas do PR

  • A priori, vale ressaltar a diferença de "atos" e "contratos"

    Segundo Carvalho Filho:

    Ato administrativo: é a exteriorização da vontade de agentes da Adm. Pública e de seus delegatários;

    Contratos administrativos: ajuste firmado entre a Adm. Pública e um particular, que, de alguma forma, alcança o interesse público.

    E qual o papel do TCU diante de cada um desses?

    tratando-se de ato :

    sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    tratando-se de contrato:

       Art. 71 § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Mas e se o CN e nem o poder executivo providenciar as medidas cabíveis?

    Ai sim, a sustação compete ao Tribunal de Contas.

    Art. 71 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional relacionada ao TCU. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está incorreta. O TCU não possui função jurisdicional e, portanto, não pode rever decisão judicial transitada em julgado. Nesse sentido, vide MS 28150.

     

    Alternativa “b": está correta. Conforme UNIÃO (2021), o TCU assegura às partes o exercício da ampla defesa em todas as etapas da apreciação e julgamento dos processos. Essa matéria está disciplinada na Resolução no 36/95 do Tribunal.

     

    O art. 202 do Regimento Interno do TCU estabelece que, se verificada irregularidade, o Tribunal ou o Relator, havendo débito, ordena a citação do responsável para apresentar defesa ou recolher a quantia devida. Não havendo débito, determina a audiência do responsável para apresentar razões de justificativa.

     

    O Tribunal pode, ainda, conforme disposto nos incisos IX e X do art. 71 da Constituição, fixar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, caso haja alguma ilegalidade, ou sustar o ato impugnado.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 70, Parágrafo único, da CF/88 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

     

    Gabarito do professor: letra b.

     

     

    Referências:

    UNIÃO, Tribunal de Contas da. Tribunal de Contas da União: competências. Competências. 2021.