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e) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, excluídas as entidades de administração indireta que possuam autonomia econômica e financeira
- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88);
- o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88);
- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88).
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a) Art. 165, §8º, CF
b) Art. 165, §2°, CF
c) Art. 165, §9°, I, CF
d) Art. 165, §5°, III, CF
e) Art. 165, §5°, I
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A) CORRETA. CF - Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
B) CORRETA. CF - Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
C) CORRETA. CF - Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
D) CORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
E) INCORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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Pessoal, sabe qual é da diferença entre o comentário da Amanda e da Ana Teresa? Nenhum.
O problema é que vcs concurseiros estão mal acostumados e querem respostas "mastigadinhas" das questões, ou seja, tem preguiça de abrir a CF e ler.
Desse jeito não passa nunca!!!
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Acho que a intenção do examinador era levar o candidato a considerar que "entidades da administração indireta que possuam autonomia econômica e financeira" equivale a empresas estatais independentes, o que no caso faria a alternativa verdadeira, já que o orçamento das empresas estatais independentes não integra o orçamento fiscal, e sim o orçamento de investimentos. No entanto, acredito que as estatais independentes não sejam exatamente autônomas, pois mantém o status de independentes ainda que recebam alguns recursos da União para fornecimento de bens e prestação de serviços, pagamento de empréstimos, etc. Seria esse o raciocínio? O que vocês acham?
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Ana,
Concordo com seu comentário inicial sobre o objetivo do examinador, mas acredito que autonomia financeira é a capacidade de gerir seus recursos, o que não torna o ente independente por si só, já que tais recursos podem advir do orçamento público, daí o erro da questão.
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Autonomia econômica e financeira todas as entidades da administração indireta têm... mas somente as dependentes integrarão o orçamento fiscal da União.
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ART.165 CF
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 9º Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 .
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ATENÇÃO para a alternativa b)
Houve uma alteração recente no texto constitucional:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.