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ID
524059
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da disciplina constitucional da elaboração do orçamento público, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários

  • e) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, excluídas as entidades de administração indireta que possuam autonomia econômica e financeira

    -  o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88);
    - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88);
    -  o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88).
  • a) Art. 165, §8º, CF

    b) Art. 165, §2°, CF

    c) Art. 165, §9°, I, CF

    d) Art. 165, §5°, III, CF

    e) Art. 165, §5°, I
  • A) CORRETA. CF - Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    B) CORRETA. CF - Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
    C) CORRETA. CF - Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    D) CORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
    E) INCORRETA. CF - Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • Pessoal, sabe qual é da diferença entre o comentário da Amanda e da Ana Teresa? Nenhum.
    O problema é que vcs concurseiros estão mal acostumados e querem respostas "mastigadinhas" das questões, ou seja, tem preguiça de abrir a CF e ler.
    Desse jeito não passa nunca!!!
  • Acho que a intenção do examinador era levar o candidato a considerar que "entidades da administração indireta que possuam autonomia econômica e financeira" equivale a empresas estatais independentes, o que no caso faria a alternativa verdadeira, já que o orçamento das empresas estatais independentes não integra o orçamento fiscal, e sim o orçamento de investimentos. No entanto, acredito que as estatais independentes não sejam exatamente autônomas, pois mantém o status de independentes ainda que recebam alguns recursos da União para fornecimento de bens e prestação de serviços, pagamento de empréstimos, etc. Seria esse o raciocínio? O que vocês acham?

  • Ana,

    Concordo com seu comentário inicial sobre o objetivo do examinador, mas acredito que autonomia financeira é a capacidade de gerir seus recursos, o que não torna o ente independente por si só, já que tais recursos podem advir do orçamento público, daí o erro da questão.

  • Autonomia econômica e financeira todas as entidades da administração indireta têm... mas somente as dependentes integrarão o orçamento fiscal da União.

  • ART.165 CF

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto nos §§ 11 e 12 do art. 166 

  • ATENÇÃO para a alternativa b)

    Houve uma alteração recente no texto constitucional:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.