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ID
5240599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a publicação de nova súmula vinculante na imprensa oficial, o respectivo texto deve ser aprovado

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SÚMULA VINCULANTE:

    CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    # Analisando por partes:

    1) STF poderá aprovar Súmula:

    (CESPE/ANAC/2012) O Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, pode aprovar súmulas com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.(ERRADO)

    2) Sobre matéria CONSTITUCIONAL:

    (CESPE/PGE-CE/2008) O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e infraconstitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou ao seu cancelamento, na forma estabelecida em lei.(ERRADO)

    3) De Ofício ou por Provocação:

    (CESPE/TRE-MA/2009) O STF pode, somente de ofício, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante.(ERRADO)

    4) Decisão de (2/3) membros – 8 Ministros:

    (CESPE/TRE-MA/2009) É necessário o quorum de três quintos dos membros do STF para a edição da súmula vinculante.(ERRADO)

    (CESPE/APEX/2021) Para a publicação de nova súmula vinculante na imprensa oficial, o respectivo texto deve ser aprovado por, no mínimo, oito ministros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (CERTO)

    5) Efeito vinculante em relação:

    • Demais órgãos do Poder Judiciário; &

    • Administração Pública DIRETA & INDIRETA (F,E,M).

    (CESPE/CGE-PI/2015) O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.(CERTO)

    6) Bem como proceder à sua REVISÃO ou CANCELAMENTO:

    (CESPE/TRE-MA/2009)A súmula vinculante tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de determinadas normas, cuja controvérsia acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica, motivo pelo qual NÃO é possível a sua revisão ou cancelamento, nem mesmo de ofício, pelo STF.(ERRADO)

    Gabarito: Alternativa C.

    “Não tenha medo de errar, mas sim de não tentar. Força! Você vai conseguir!”

  • GAB: C

    • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.    

    • DOIS TERCOS STF --> 8 MEMBROS
    • MAIORIA ABSOLUTA STF --> 6 MEMBROS
  • A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 - dois terços (equivalentes a 8) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

  • GABARITO - C

    Aprovação de Súmula 2/3

    Usando a boa matemática ...  8 MEMBROS

    --------------------------------------------------------------

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.   

  • a) por, no mínimo, sete (OITO) ministros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e a todos os órgãos do Poder Legislativo (NÃO VINCULA O LEGISLATIVO) e da administração pública.

    b) por, no mínimo, seis (OITO) ministros do STF, obrigando a todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    c) por, no mínimo, oito ministros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    d) pela maioria absoluta (OITO) dos membros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e a todos os órgãos do Poder Legislativo (NÃO VINCULA O LEGISLATIVO)e da administração pública.

  • Gabarito: "C"

    A questão exigiu conhecimento dos artigos 101 e 103-A, bem como, uma noção de matemática. rsrsrsr

    O artigo 101 aduz que o STF é composto de 11 ministros, já o 103-A afirma que o Supremo, de ofício ou mediante decisão de 2/3, poderá aprovar súmula. Logo, se você tirar 2/3 de 11, o cálculo dará aproximadamente 8, que é a resposta da questão.

    Por eliminação, as demais assertivas estão totalmente erradas.

    OBS: Me corrijam se eu estiver errada!

  • artigo 103-A da CF==="O STF poderá, de ofício, ou por provocação mediante decisão de 2-3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".

  • GABARITO: C

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Já se eliminam duas porque o STF não pode vincular o Poder Legislativo.

  • Após eliminar as duas questões que citam a vinculação do Poder Legislativo, é só lembrar que o efeito vinculante da Súmula aprovada pelo STF aplica-se AOS DEMAIS ÓRGÃOS do Poder Judiciário, e não a todos (o que o incluiria), chegando-se à alternativa C.

  • 2/3 de 11 = 8

  • Minha contribuição:

    Poder Legislativo não é atingido diretamente pela força normativa e vinculante” da súmula.

    Exige quórum de 2/3

  • LETRA C

  • Trata-se de questão acerca da Súmula Vinculante.

    Segundo o art. 103-A da Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Considerando que o STF tem 11 Ministros, entende-se que o quórum de 2/3 preconizado no texto constitucional é atingido com 8 Ministros.

    Ademais, o dispositivo fala nos órgãos do Poder Judiciário e na Administração Pública, Direta e Indireta, mas não no Poder Legislativo.

    Portanto, correta a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra C.

  • Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    dois terços dos seus membros

    2/3 = 8 dos seus membros

  • 2/3 (8 ministros):

    • Súmula vinculante
    • modulação dos efeitos (quando declarada a inconstitucionalidade)

    Maioria absoluta (6 ministros):

    • Reserva de plenário
    • ADI/ADC/ADO/ADPF (medida cautelar e julgamento)
    • modulação dos efeitos (em repercussão geral sem declaração de inconstitucionalidade)

    Quórum de instalação (ADI/ADC/ADO/ADPF): pelo menos 6 ministros.

  • SÚMULA VINCULANTE: Nesse caso será de 2/3 tanto o quórum de sessão quanto o de julgamento;

    ADI/ADC e ADPF: Assim como na ADI, para que o STF julgue o mérito de uma ADPF é necessária a presença de, pelo menos, 8 (oito) ministros (quórum de SESSÃO mínimo de 2/3).

  • Não atinge -> poder legislativo.

    gab. C -> por, no mínimo, oito ministros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucionalaprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federalestadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    • DOIS TERCOS STF --> 8 MEMBROS
    • MAIORIA ABSOLUTA STF --> 6 MEMBROS

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9

  • súmula -> 8 (2/3)

    medida cautelar -> 6 (maioria absoluta), presentes 8

    modulação de efeitos -> 8 (2/3)

  • Para quem está se perguntando como que é calculado os 2/3 de 11 Ministros, segue o cálculo abaixo:

    Tem que pegar o numero total de 11 Ministros, dividir por 3, e posteriormente multiplicar por 2.

    11 dividido por 3 = 3,666666

    3,666666 x 2 = 7,333333

    Desse modo, para cumprir o requisito de 2/3 de 11 Ministros para a aprovação da Súmula Vinculante, é necessário jogar o 7,3 para ficar no mínimo de 8.