-
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
SÚMULA VINCULANTE:
CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
# Analisando por partes:
1) STF poderá aprovar Súmula:
(CESPE/ANAC/2012) O Superior Tribunal de Justiça, a exemplo do Supremo Tribunal Federal, pode aprovar súmulas com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.(ERRADO)
2) Sobre matéria CONSTITUCIONAL:
(CESPE/PGE-CE/2008) O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional e infraconstitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou ao seu cancelamento, na forma estabelecida em lei.(ERRADO)
3) De Ofício ou por Provocação:
(CESPE/TRE-MA/2009) O STF pode, somente de ofício, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante.(ERRADO)
4) Decisão de (2/3) membros – 8 Ministros:
(CESPE/TRE-MA/2009) É necessário o quorum de três quintos dos membros do STF para a edição da súmula vinculante.(ERRADO)
(CESPE/APEX/2021) Para a publicação de nova súmula vinculante na imprensa oficial, o respectivo texto deve ser aprovado por, no mínimo, oito ministros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (CERTO)
5) Efeito vinculante em relação:
- Demais órgãos do Poder Judiciário; &
- Administração Pública DIRETA & INDIRETA (F,E,M).
(CESPE/CGE-PI/2015) O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.(CERTO)
6) Bem como proceder à sua REVISÃO ou CANCELAMENTO:
(CESPE/TRE-MA/2009)A súmula vinculante tem por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de determinadas normas, cuja controvérsia acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica, motivo pelo qual NÃO é possível a sua revisão ou cancelamento, nem mesmo de ofício, pelo STF.(ERRADO)
Gabarito: Alternativa C.
“Não tenha medo de errar, mas sim de não tentar. Força! Você vai conseguir!”
-
GAB: C
- Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
- DOIS TERCOS STF --> 8 MEMBROS
- MAIORIA ABSOLUTA STF --> 6 MEMBROS
-
A edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante dependerão de decisão tomada por 2/3 - dois terços (equivalentes a 8) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.
-
GABARITO - C
Aprovação de Súmula 2/3
Usando a boa matemática ... 8 MEMBROS
--------------------------------------------------------------
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
-
a) por, no mínimo, sete (OITO) ministros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e a todos os órgãos do Poder Legislativo (NÃO VINCULA O LEGISLATIVO) e da administração pública.
b) por, no mínimo, seis (OITO) ministros do STF, obrigando a todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
c) por, no mínimo, oito ministros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
d) pela maioria absoluta (OITO) dos membros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e a todos os órgãos do Poder Legislativo (NÃO VINCULA O LEGISLATIVO)e da administração pública.
-
Gabarito: "C"
A questão exigiu conhecimento dos artigos 101 e 103-A, bem como, uma noção de matemática. rsrsrsr
O artigo 101 aduz que o STF é composto de 11 ministros, já o 103-A afirma que o Supremo, de ofício ou mediante decisão de 2/3, poderá aprovar súmula. Logo, se você tirar 2/3 de 11, o cálculo dará aproximadamente 8, que é a resposta da questão.
Por eliminação, as demais assertivas estão totalmente erradas.
OBS: Me corrijam se eu estiver errada!
-
artigo 103-A da CF==="O STF poderá, de ofício, ou por provocação mediante decisão de 2-3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do poder judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".
-
GABARITO: C
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
-
Já se eliminam duas porque o STF não pode vincular o Poder Legislativo.
-
Após eliminar as duas questões que citam a vinculação do Poder Legislativo, é só lembrar que o efeito vinculante da Súmula aprovada pelo STF aplica-se AOS DEMAIS ÓRGÃOS do Poder Judiciário, e não a todos (o que o incluiria), chegando-se à alternativa C.
-
2/3 de 11 = 8
-
Minha contribuição:
O Poder Legislativo não é atingido diretamente pela força normativa e vinculante” da súmula.
Exige quórum de 2/3
-
LETRA C
-
Trata-se de questão acerca da Súmula
Vinculante.
Segundo o art. 103-A da
Constituição, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação,
mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas
decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua
publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais
órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta,
nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão
ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
Considerando que o STF tem 11 Ministros,
entende-se que o quórum de 2/3 preconizado no texto constitucional é atingido
com 8 Ministros.
Ademais, o dispositivo fala nos
órgãos do Poder Judiciário e na Administração Pública, Direta e Indireta, mas
não no Poder Legislativo.
Portanto, correta a letra C.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra C.
-
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
dois terços dos seus membros
2/3 = 8 dos seus membros
-
2/3 (8 ministros):
- Súmula vinculante
- modulação dos efeitos (quando declarada a inconstitucionalidade)
Maioria absoluta (6 ministros):
- Reserva de plenário
- ADI/ADC/ADO/ADPF (medida cautelar e julgamento)
- modulação dos efeitos (em repercussão geral sem declaração de inconstitucionalidade)
Quórum de instalação (ADI/ADC/ADO/ADPF): pelo menos 6 ministros.
-
SÚMULA VINCULANTE: Nesse caso será de 2/3 tanto o quórum de sessão quanto o de julgamento;
ADI/ADC e ADPF: Assim como na ADI, para que o STF julgue o mérito de uma ADPF é necessária a presença de, pelo menos, 8 (oito) ministros (quórum de SESSÃO mínimo de 2/3).
-
Não atinge -> poder legislativo.
gab. C -> por, no mínimo, oito ministros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
-
CF/88, Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
- DOIS TERCOS STF --> 8 MEMBROS
- MAIORIA ABSOLUTA STF --> 6 MEMBROS
-
Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9
-
súmula -> 8 (2/3)
medida cautelar -> 6 (maioria absoluta), presentes 8
modulação de efeitos -> 8 (2/3)
-
Para quem está se perguntando como que é calculado os 2/3 de 11 Ministros, segue o cálculo abaixo:
Tem que pegar o numero total de 11 Ministros, dividir por 3, e posteriormente multiplicar por 2.
11 dividido por 3 = 3,666666
3,666666 x 2 = 7,333333
Desse modo, para cumprir o requisito de 2/3 de 11 Ministros para a aprovação da Súmula Vinculante, é necessário jogar o 7,3 para ficar no mínimo de 8.