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ID
5240617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constatando sobrecarga de trabalho e buscando maior eficiência, a chefia de determinado órgão administrativo decidiu delegar parte de suas competências administrativas.


Nos termos da Lei n.º 9.784/1999, essa chefia poderá delegar

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: (CENORA)

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Gabarito: C

  • GAB: C

    -(LEI 9784/99 Art. 12) Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    -(LEI 9784/99 Art. 13) Não podem ser objeto de delegação:

    • I - a edição de atos de caráter normativo;
    • II - a decisão de recursos administrativos;
    • III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • GABARITO - C

    Não pode delegar:

    CENORA

    Competência Exclusiva

    Edição de atos de Caráter Normativo

    Decisão em Recurso administrativo

    ------------------------------------------------

    DELEGAÇÃO : Pode ser para igual Hierarquia ou Inferior

    Avocação : Somente Inferior

  • Gabarito: C

    Delegação:

    • Em regra, pode, salvo quando houver impedimento legal - competência exclusiva, atos normativos, recursos administrativos
    • Pode ser hierarquicamente subordinados ou não
    • Razões de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

    Avocação:

    • Caráter excepcional
    • Temporária
    • Tem que ser necessariamente de órgão hierarquicamente inferior

  • Resposta:Letra C

    ------------------------------

    Complementando:

    CEBRASPE (CESPE) - Técnico em Gestão de Telecomunicações (TELEBRAS)/Assistente Administrativo/2013

    No exercício do poder hierárquico, a delegação pode ocorrer de modo vertical ou horizontal, enquanto a avocação se dá exclusivamente no sentido vertical. (CERTO)

    ------------------------------

  • Para fins revisionais, copio o comentário do Luiz Dutra:

    Gabarito: C

    Delegação:

    • Em regra, pode, salvo quando houver impedimento legal - competência exclusiva, atos normativos, recursos administrativos
    • Pode ser hierarquicamente subordinados ou não
    • Razões de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

    Avocação:

    • Caráter excepcional
    • Temporária
    • Tem que ser necessariamente de órgão hierarquicamente inferior

  • DELEGAÇÃO: não precisa haver subordinação.

    AVOCAÇÃO: precisa haver subordinação.

  • DELEGAÇÃO : pode ser para igual hierarquia/inferior - pode ocorrer de modo vertical ou horizontal.

    AVOCAÇÃO : somente hierarquia Inferior - relação vertical.

  • Eis os comentários sobre cada uma das opções:

    a) Errado:

    Na verdade, a competência para decidir recursos administrativos insere-se dentre aquelas tidas como indelegáveis, na forma do art. 13, II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    (...)

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    b) Errado:

    Assim como a decisão de recursos administrativos, a competência para editar atos normativos também se mostra indelegável, por expressa vedação legal, a teor do art. 13, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;"

    c) Certo:

    Cuida-se aqui de proposição devidamente afinada com a norma do art. 12, caput, da Lei 9.784/99, litteris:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    d) Errado:

    A existência de subordinação hierárquica entre quem delega e quem recebe a delegação, embora constitua a regra geral, não é um requisito necessário, uma vez que a norma de regência da matéria, transcrita nos comentários ao item anterior, é expressa ao admitir delegação entre órgãos que não possuem vínculos de ordem hierárquica. Logo, incorreto este item.


    Gabarito do professor: C

  • Letra C

    Lei nº 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Delegação: pode delegar para melhor atender o interesse público,tanto para subordinado quando para cargo de igual hierarquia;

    Avocação: só posso avocar de subordinado e quando necessário para a eficácia do interesse público.

  • Português lascando minha vida haha

  • Letra c - delegação não exige subordinação - rimou rsrs.

    seja forte e corajosa.

  • Atualização na Lei 9.784/99:

    DECISÃO COORDENADA:

    • Conceito: instância de natureza interinstitucional/intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo adm. mediante a participação de todas as autoridades/agentes decisórios;
    • Decisões administrativas que eixjam a participação de 3 ou + órgãos/setores/entidades poderão ser tomadas por decisão coordenada sempre que for JUSTIFICÁVEL pela relevância da máteria e Houver discordância que prejudique a celeridade do processo adm. decisório;
    • Não exclui a responsabilidade originária de cada órgão/entidade;
    • Princípios: Legalidade, Eficiência e Transparência (TEF);
    • NÃO SE APLICA PARA: LICITAÇÕES; PODER SANCIONADOR; TOMADAS POR AUTORIDADES DE PODERES DIFERENTES;
    • Conclusão dos trabalhos: documentada em ATA que deve ser publicada no DOU.

    Fonte: meus resumos.