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A) A administração pública pode REVOGAR seus próprios atos, ainda que perfeitamente legais, simplesmente por considerá-los não mais convenientes ou oportunos.
B) O Poder Judiciário tem competência para ANULAR atos praticados pelo Poder Executivo.
C) A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle EXTERNO da atividade administrativa.
D) Correta. O controle deve ser constitucionalmente previsto (EXTERNO - LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO, INTERNO por cada Poder ou órgão próprio de controle interno, ex: CGU)
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Gabarito: LETRA D
Por tratar-se de um sistema de freios e contrapesos, que garante a autonomia dos poderes ao mesmo tempo que permite o controle dos atos por esses praticados, os controles devem estar previstos constitucionalmente para que a divisão de poderes continue garantida.
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CESPE OFICIAL DE JUSTIÇA TJPA 2020- Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente. (CERTO)
CESPE PF DELTA 2021- Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo. (CERTO)
CESPE APEX 2021 Analista- Processos Jurídicos- Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente. (CERTO)
CESPE APEX 2021 Analista- Processos Jurídicos- A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle interno da atividade administrativa. (ERRADO- é externo)
CESPE OFICIAL DE JUSTIÇA TJPA 2020- A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa. (CERTO)
CESPE PF DELTA 2021- A reclamação para anular ato administrativo que confronte súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa. (CERTO)
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GABARITO -D
A) A anulação recai sobre atos ILEGAIS de efeitos INSANÁVEIS - Ex- TUNC
A revogação - Recai sobre atos Legais , todavia inoportunos ou Inconvenientes - EX- NUNC
A Convalidação - Recai sobre atos Ilegais de efeitos SANÁVEIS ( FO/CO - Forma / Competência )
Ex- Tunc
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B) O Poder Judiciário tem competência para revogar atos praticados pelo Poder Executivo.
Em regra, O Judiciário não revoga atos de outros poderes! A análise de mérito é privativa da ADM, CONTUDO
PODE REVOGAR ATOS POR ELE PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ATÍPICA DE ADM
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C) CONTROLE INTERNO: No âmbito do Mesmo poder
CONTROLE EXTERNO: Um poder sobre outro
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GAB:D
QUESTÃO IDÊNTICA:
(CESPE/2020/TJPA/OFICIAL DE JUSTIÇA) Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente. (CERTO)
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Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.
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Gabarito: D
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.
- CESPE/Polícia Federal/2021/Delegado de Polícia Federal: Apenas a Constituição Federal de 1988 pode prever modalidades de controle externo. (correto)
- CESPE/TJ-PA/2020/Analista Judiciário: Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente. (correto)
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na C está dizendo controle interno, mas acredito que esta errado, pois o controle é externo
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#CONCEITO: O controle externo é função típica do Legislativo que a exerce com o auxílio dos Tribunais de Contas, sendo, portanto, uma exceção ao princípio da separação dos poderes. No entanto, apesar da cooperação, o Legislativo exerce um controle político, enquanto os Tribunais de Contas exercem um controle técnico (análise objetiva).
- #ATENÇÃO: Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições Estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser ampliado fora do âmbito constitucional.
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Veja que a mesma questão pode cair para carreiras diferentes. A alternativa E caiu para delegado PF 2021.
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Vejamos cada opção, à procura da correta:
a) Errado:
A anulação de atos administrativos pressupõe, sempre, que neles exista algum vício de legalidade. Se o ato é válido, não contém máculas, jamais poderá ser anulado. Em verdade, a conveniência e a oportunidade constituem aspectos a serem examinados para fins de outra modalidade de extinção de atos administrativos, qual seja, a revogação. Esta sim, com efeito, recai apenas sobre atos válidos, porém que tenham deixado de atender ao interesse público, consistindo, pois, em um reexame de mérito.
b) Errado:
Os atos praticados pelo Executivo somente por ele mesmo podem ser revogados. Não é dado ao Judiciário, no exercício de sua função típica, jurisdicional, a revogação de atos administrativos, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º). O controle judicial é sempre um controle de legalidade (juridicidade do ato), jamais de mérito, podendo apenas resultar na anulação do ato verificado, acaso apresente vícios.
c) Errado:
A reclamação versada neste item da questão é aquela cuja disciplina encontra-se no art. 103-A, §3º, da CRFB, que abaixo transcrevo:
"Art. 103-A (...)
§ 3º Do ato administrativo ou
decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a
procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial
reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da
súmula, conforme o caso."
Como daí se depreende, cuida-se de competência exercitada pelo STF, no exercício de sua atividade jurisdicional típica. A hipótese, pois, é de controle judicial sobre a legalidade de atos administrativos. Não podem remanescer dúvidas, portanto, de que se cuida de controle externo, uma vez que realizado por um Poder da República sobre atos de outro Poder da República, e não de controle interno, como constou deste item da questão, equivocadamente.
Incorreta, assim, esta opção.
d) Certo:
Se a regra geral, estabelecida no art. 2º da CRFB, que vem a ser a independência dos poderes, encontra-se prevista na Constituição, é correto dizer que as exceções, ou seja, casos de controle externo, de um Poder sobre outro, também precisar ter sede no próprio texto constitucional. Daí porque é verdadeiro sustentar que as legislações infraconstitucionais não têm o condão de criar novas hipóteses de controle externo, mercê de padecerem do vício de inconstitucionalidade.
Maria Sylvia Di Pietro, ao comentar as hipóteses de controle legislativo, evidencia bem este aspecto, ao assim se pronunciar sobre o tema:
"O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois;(...) não podem as legislações complementar ou ordinária e as Constituições
estaduais prever outras modalidades de controle que não as constantes da
Constituição Federal, sob pena de ofensa ao princípio da separação de
Poderes; o controle constitui exceção a esse princípio, não podendo ser
ampliado fora do âmbito constitucional."
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 811.
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A - Revogação;
B - Poder Judiciário não pode revogar atos da administração, devido ao fato de não avaliar o mérito do ato;
C - Controle Externo;
D - CORRETA!
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Caiu uma parecida com a letra C recentemente.
Q1751160 | CESPE | PF | 2021
A reclamação para anular ato administrativo que confronte súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa. (CERTO)
Cespe anda aproveitando bastante questões sobre controle da administração.
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Gaba: D
Olha a importância de se fazer questões. Essa mesma questão caiu no concurso do TJPA para Analista Judiciário 2020.
(Q1120058) Acerca do controle da administração pública, julgue os itens a seguir.
I Em nenhuma hipótese é possível a revogação, pelo Poder Judiciário, de atos praticados pelo Poder Executivo.
II A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.
III Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.
Todas as assertivas estão corretas.
Bons estudos!!
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A) A administração pública pode REVOGAR seus próprios atos, ainda que perfeitamente legais, simplesmente por considerá-los não mais convenientes ou oportunos.
B) O Poder Judiciário tem competência para ANULAR atos praticados pelo Poder Executivo.
C) A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle EXTERNO da atividade administrativa.
D) Correta. O controle deve ser constitucionalmente previsto (EXTERNO - LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO, INTERNO por cada Poder ou órgão próprio de controle interno, ex: CGU)
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A) A administração pública pode revogar seus próprios atos, ainda que perfeitamente legais, simplesmente por considerá-los não mais convenientes ou oportunos.
B) O Poder Judiciário tem competência para anular atos praticados pelo Poder Executivo.
C) A reclamação para anulação de ato administrativo em desconformidade com súmula vinculante é uma modalidade de controle externo da atividade administrativa.
D) Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.
#retafinalTJRJ
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CESPE AMA ISSO:
Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.
Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.
Nenhuma lei pode criar uma modalidade inovadora de controle externo não prevista constitucionalmente.
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