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LICENÇA
• Ato VINCULADO e NÃO PRECÁRIO
• Se os requisitos forem preenchidos, a Administração é OBRIGADA a praticar o ato
PERMISSÃO
• Ato DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO
• Conveniência e Oportunidade pela Administração, havendo juízo de mérito na prática ou não do ato
Gabarito: D
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LICENÇA:
1) É um exemplo de ato Negocial:
(CESPE/TJ-SE/2006) A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.(CERTO)
2) É um ato UNILATERAL:
(CESPE/ANCINE/2013) A outorga de licença a determinado particular pela administração pública é ato administrativo unilateral.(CERTO)
3) É um ato VINCULADO:
(CESPE/FUB/2009) A licença é um ato administrativo vinculado; o administrador será obrigado a conceder a respectiva licença caso sejam atendidas todas as condições necessárias, não existindo discricionariedade.(CERTO)
(CESPE/DPE-TO/2013) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública.(CERTO)
4) Logo, não poderá negar a licença, caso as condições tenham sido atendidas:
(CESPE/PGE-PB/2008) A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.(CERTO)
5) Mas se deixar de cumprir os requisitos será cassada a licença.
(CESPE/TJDFT/2014) Caso o particular obtenha licença para construir e deixe de cumprir as condições que a lei exige para tanto, deve a administração extinguir o referido ato administrativo por meio de cassação.(CERTO)
6) É um ato DECLARATÓRIO:
(CESPE/PGE-PE/2009) Quanto aos efeitos do ato administrativo, a licença, a homologação e a isenção são exemplos de atos administrativos declaratórios.(CERTO)
7) Exemplos:
I) Licença para construir:
(CESPE/TCE-ES/2013) Se a administração pública conceder a determinado particular licença para construir, estará praticando ato administrativo negocial.(CERTO)
II) Licença-maternidade:
(CESPE/PC-BA/2013) A concessão de licença-maternidade à servidora gestante é ato administrativo vinculado.(CERTO)
III) Exercício de determinada profissão:
(CESPE/DPE-PE/2018) Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado.(CERTO)
IV) Carteira Nacional de Habilitação:
(CESPE/DETRAN-ES/2009) A Carteira Nacional de Habilitação, devido a sua emissão decorrer de ato vinculado, caracteriza-se como uma licença(CERTO)
V) Exercício de atividade econômica:
(CESPE/TCE-RS/2013) A concessão, pela administração pública, de licença para o exercício de atividade econômica configura ato administrativo unilateral e vinculado.(CERTO)
Gabarito: Alternativa D.
“Nunca pare de tentar. Nunca deixe de acreditar. Não desista. Seu dia chegará.”
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GAB: D
Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.
Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.
Uma questão fresquinha que responde essa:
CESPE / CEBRASPE - 2021 - TC-DF - Auditor- Por meio da licença, ato unilateral e vinculado, a administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade. (CERTA)
CESPE/TCE-RS/2013- A concessão, pela administração pública, de licença para o exercício de atividade econômica configura ato administrativo unilateral e vinculado.(CERTA)
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GABARITO: LETRA D
Licença = vincuLado
homoLogação = vincuLado
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GAB: D
Licença
~ Não revogação
~ Vinculado/Definitivo
~ Anulação / Cassação
~ Ex: Licença para Dirigir
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GABARITO - D
Via de regra:
Se tiver R é DISCRICIONÁRIO (AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO)
Se não tiver, é VINCULADO (LICENÇA).
___________________________________
O que eles podem perguntar e complicar:
1) Licença é um ato DECLARATÓRIO
2) Ato complexo> Ato com sexo = Dois órgãos = 1 só ato.
Ato composto > 1 vontade principal que depende de uma vontade acessória.
ex: Auto de infração que depende do visto de autoridade superior
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Essa licença é ambiental, tratando-se de ato administrativo discricionário (discricionariedade técnica). Diante disso, não há como concordar com este gabarito.
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Las Vegas >> Licença = Vinculado
Ama Dinheiro >> Autorização = Discricionário
Gab D
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O exemplo oferecido no enunciado da presente questão revela típica hipótese da prática de ato administrativo vinculado. Isto porque, como o próprio enunciado revela, uma vez preenchidos os requisitos legais, a licença deve ser expedida, sem qualquer margem de discricionariedade administrativa, à base de critérios de conveniência e oportunidade. Trata-se de direito subjetivo do particular requerente.
Apenas para ilustrar, confira-se a precisa definição proposta por Rafael Oliveira:
"A licença é o ato administrativo vinculado que reconhece o direito do particular para o exercício de determinada atividade (ex.: licença para construir, para exercer profissão regulamentada, para dirigir)."
Do exposto, está correta apenas a letra D.
Gabarito do professor: D
Referências bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 321.
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Licença = ATO VINCULADO
só pode ser anulado (ilegal/inválido) efeito ex tunc (retroage)
Autorização = ATO PRECÁRIO
pode ser anulado ou revogado (ato válido) interesse da adm pública, ex nunc (não retroage)
Bons estudos!☠
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Gabarito: D. Macete: onde tiver "r" é discricionário-> permissão, autorização e renúncia.
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Ato vinculado pois foram cumpridos os requisitos que a lei especifica.
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Letra D - vinculado - cumprir requisitos.
seja forte e corajosa.
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Correto.
A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.
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GABARITO: D
O ato administrativo vinculado é aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei. Estabelece um único comportamento possível a ser tomado pelo administrador diante de casos concretos, sua atuação fica ligada ao estabelecido pela lei para que seja válida a atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, comprometida estará a eficácia do ato praticado. Quando eivado de vícios o ato vinculado pode ser anulado pela administração ou pelo judiciário.
Fonte: https://andressa3110.jusbrasil.com.br/artigos/341778836/definicao-de-ato-administrativo-vinculado-e-discricionario
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LICENÇA: Ato Negocial
Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.
Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.
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- Licença: ato administrativo vinculado e definitivo. O administrador faculta, de forma unilateral, a um cidadão exercer determinada atividade para a qual preencha determinados requisitos legais;
- Autorização: ato discricionário e precário, por meio do qual se delega um serviço público a um autorizatário, que o explorará predominantemente visando o interesse do particular;
- Permissão: ato administrativo de caráter discricionário e precário. Dessa vez visa-se predominantemente o interesse da coletividade.
#retafinalTJRJ
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Resumindo:
É um ato ADM vinculado uma vez que a indústria cumpriu com todos os requisitos legais, E assim sendo, O órgão responsável é obrigado a conceder a licença
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Eu analisei de outra maneira:
competencia para fabricar o produto;
finalidade da empresa de atingir um objetivo;
forma dessa produção, como se fosse um micronicho do produto a ser comercializado.
ESPERO TER AJUDADO.
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Eu analisei de outra maneira:
competencia para fabricar o produto;
finalidade da empresa de atingir um objetivo;
forma dessa produção, como se fosse um micronicho do produto a ser comercializado.
ESPERO TER AJUDADO.
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Na licença, lembrem-se sempre da CNH. Se você fez a autoescola, passou em todos os testes, a ADMP não tem que te autorizar ou fazer por boa vontade (discricionariedade). É ato vinculado, ela tem a obrigação, e só pode retirar essa licença se você começar a descumprir certas regras.
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Se cumpriu todos os requísitos legais, a administração não pode dizer não, ela é obrigada a conceder a licença. Portanto se trata de ato vinculado.
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"A licença é o ato administrativo vinculado que reconhece o direito do particular para o exercício de determinada atividade (ex.: licença para construir, para exercer profissão regulamentada, para dirigir)."
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LICENÇA:
1) É um exemplo de ato Negocial:
(CESPE/TJ-SE/2006) A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.(CERTO)
2) É um ato UNILATERAL:
(CESPE/ANCINE/2013) A outorga de licença a determinado particular pela administração pública é ato administrativo unilateral.(CERTO)
3) É um ato VINCULADO:
(CESPE/FUB/2009) A licença é um ato administrativo vinculado; o administrador será obrigado a conceder a respectiva licença caso sejam atendidas todas as condições necessárias, não existindo discricionariedade.(CERTO)
(CESPE/DPE-TO/2013) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública.(CERTO)
4) Logo, não poderá negar a licença, caso as condições tenham sido atendidas:
(CESPE/PGE-PB/2008) A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.(CERTO)
5) Mas se deixar de cumprir os requisitos será cassada a licença.
(CESPE/TJDFT/2014) Caso o particular obtenha licença para construir e deixe de cumprir as condições que a lei exige para tanto, deve a administração extinguir o referido ato administrativo por meio de cassação.(CERTO)
6) É um ato DECLARATÓRIO:
(CESPE/PGE-PE/2009) Quanto aos efeitos do ato administrativo, a licença, a homologação e a isenção são exemplos de atos administrativos declaratórios.(CERTO)
7) Exemplos:
I) Licença para construir:
(CESPE/TCE-ES/2013) Se a administração pública conceder a determinado particular licença para construir, estará praticando ato administrativo negocial.(CERTO)
II) Licença-maternidade:
(CESPE/PC-BA/2013) A concessão de licença-maternidade à servidora gestante é ato administrativo vinculado.(CERTO)
III) Exercício de determinada profissão:
(CESPE/DPE-PE/2018) Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado.(CERTO)
IV) Carteira Nacional de Habilitação:
(CESPE/DETRAN-ES/2009) A Carteira Nacional de Habilitação, devido a sua emissão decorrer de ato vinculado, caracteriza-se como uma licença(CERTO)
V) Exercício de atividade econômica:
(CESPE/TCE-RS/2013) A concessão, pela administração pública, de licença para o exercício de atividade econômica configura ato administrativo unilateral e vinculado.(CERTO)
Gabarito: Alternativa D.
“Nunca pare de tentar. Nunca deixe de acreditar. Não desista. Seu dia chegará.”Aprendendo o jogo do CESPE!!!
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Via de regra:
Tem 'R' é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA.
Não tem 'R' é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO.
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ATOS NEGOCIAIS:
- Autorização --> Ato Unilateral, Discricionário, Precário;
- Permissão --> Ato Unilateral, Discricionário, Precário;
- Licença --> Ato Unilateral, Vinculado;
- Admissão --> Ato Unilateral, Vinculado;
- Aprovação --> Ato Unilateral, Discricionário;
- Homologação --> Ato Unilateral, Vinculado.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
LICENÇA:
1) É um exemplo de ato Negocial:
(CESPE/TJ-SE/2006) A licença, a autorização, a permissão, a aprovação e a homologação são exemplos de atos administrativos negociais.(CERTO)
2) É um ato UNILATERAL:
(CESPE/ANCINE/2013) A outorga de licença a determinado particular pela administração pública é ato administrativo unilateral.(CERTO)
3) É um ato VINCULADO:
(CESPE/FUB/2009) A licença é um ato administrativo vinculado; o administrador será obrigado a conceder a respectiva licença caso sejam atendidas todas as condições necessárias, não existindo discricionariedade.(CERTO)
(CESPE/DPE-TO/2013) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública.(CERTO)
4) Logo, não poderá negar a licença, caso as condições tenham sido atendidas:
(CESPE/PGE-PB/2008) A licença não pode ser negada quando o requerente satisfaça os requisitos legais para sua obtenção.(CERTO)
5) Mas se deixar de cumprir os requisitos será cassada a licença.
(CESPE/TJDFT/2014) Caso o particular obtenha licença para construir e deixe de cumprir as condições que a lei exige para tanto, deve a administração extinguir o referido ato administrativo por meio de cassação.(CERTO)
6) É um ato DECLARATÓRIO:
(CESPE/PGE-PE/2009) Quanto aos efeitos do ato administrativo, a licença, a homologação e a isenção são exemplos de atos administrativos declaratórios.(CERTO)
7) Exemplos:
I) Licença para construir:
(CESPE/TCE-ES/2013) Se a administração pública conceder a determinado particular licença para construir, estará praticando ato administrativo negocial.(CERTO)
II) Licença-maternidade:
(CESPE/PC-BA/2013) A concessão de licença-maternidade à servidora gestante é ato administrativo vinculado.(CERTO)
III) Exercício de determinada profissão:
(CESPE/DPE-PE/2018) Licença para o exercício de determinada profissão é exemplo de ato administrativo vinculado.(CERTO)
IV) Carteira Nacional de Habilitação:
(CESPE/DETRAN-ES/2009) A Carteira Nacional de Habilitação, devido a sua emissão decorrer de ato vinculado, caracteriza-se como uma licença(CERTO)
V) Exercício de atividade econômica:
(CESPE/TCE-RS/2013) A concessão, pela administração pública, de licença para o exercício de atividade econômica configura ato administrativo unilateral e vinculado.(CERTO)
Gabarito: Alternativa D.
“Nunca pare de tentar. Nunca deixe de acreditar. Não desista. Seu dia chegará.”