SóProvas


ID
5240644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No Juizado Especial da Fazenda Pública, a entidade ré deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    -(LEI 12.153/2009 ART, Art. 9º)A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    -ALGUNS PRAZOS LEI 12.153/2009 (JUIZADO FAZENDA PÚBLICA):

    • (ART. 7º)CITAÇÃO P/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO --> ANTECEDENCIA MIN DE 30D 
    • (ART. 9º) ENTID. RÉ DEVE FORNECER DOCUMENTAÇÃO --> ATÉ INSTALAÇAO AUD. DE CONC.
    • (ART.10) EXAME TÉCNICO NECESSÁRIO – APRESENTAÇÃO DO LAUDO --> ATÉ 5D ANTES DA AUD
  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes

  • Para o esclarecimento da causa, a entidade ré deve juntar a documentação de que disponha até a instalação da audiência de conciliação, conforme preceitua o seguinte dispositivo da Lei nº 12.153/2009:

    Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    Art. 9o A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

  • Art. 9º da L. 12.153/09. Lembrando que igual disposição consta no art. 11 da L. 10.259/01 (Juizados Especiais Federais), mas não na L. 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

  • - LJEFP (LEI N. 12.153 DE 2009): DOCS ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA

    Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    X

    LEI DO JEF (LEI 10.259 DE 2001): TAMBÉM ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA

    Art. 11. A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação

    X

    - LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS (9.099-95): sem regra nominal expressa.

    Obs.:

    juizados da fazenda pública: até 60 SM (art. 2)

    x

    juizados especiais federais: até 60 SM (art. 3)

    x

    je estaduais: até 40 SM (art. 3), sendo facultativa a assistência por advogado até 20 SM (art. 9)

  • Em 05/08/21 às 19:03, você respondeu a opção A. ! Você errou!

    Em 11/06/21 às 21:21, você respondeu a opção A. ! Você errou!

    E sigamos! ;(

  • Lei 12153/09:

    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    Art. 10 Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência.

  • Marquei "c" me confundindo com a entrega de laudo.

    L-A-U-DO-> CINCO LETRAS; CINCO DIAS.

    ENTREGA DE DOCUMENTOS-> ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.

    Sou Professora de Redação e corrijo redações pelo valor de dez reais em até 36 horas. Qualquer informação 21987857129.

  • Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

  • "D"

    Conforme art. 9º, Lei 12.153/2009: "A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-se ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO."

  • Gente alguém pode me ajudar, não tem haver com a questão, estou observando que o cespe gosta muito de jurisprudência e eu tenho lido sobre alguns temas, sobre gratuidade da justiça eu li isso:

    É típica a conduta praticada por advogado que falsifica assinatura do cliente em documento de declaração de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça... Mas não consegui entender o que significa esse típico. Não sou do direito e algumas coisas fica meio vaga no google

  • GABARITO LETRA D

    Lei 12153/09: - Art. 9  A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

  • salvar.