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GAB: D
-(LEI 12.153/2009 ART, Art. 9º)A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
-ALGUNS PRAZOS LEI 12.153/2009 (JUIZADO FAZENDA PÚBLICA):
- (ART. 7º)CITAÇÃO P/ AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO --> ANTECEDENCIA MIN DE 30D
- (ART. 9º) ENTID. RÉ DEVE FORNECER DOCUMENTAÇÃO --> ATÉ INSTALAÇAO AUD. DE CONC.
- (ART.10) EXAME TÉCNICO NECESSÁRIO – APRESENTAÇÃO DO LAUDO --> ATÉ 5D ANTES DA AUD
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Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública
• Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM
• Estão fora da competência:
- Mandado de segurança
- Ação de desapropriação
- Ação de divisão e demarcação de terras
- Ação popular
- Ação de improbidade administrativa
- Execução fiscal
- Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
- Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
- Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares
• Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM
• Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta
• Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (recurso inominado)
• Partes no JEFP:
- Autores: pessoas físicas, ME e EPP
- Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)
• Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência
• Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa
• Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência
• Não há reexame necessário nas causas dos JEFP
• Cumprimento das obrigações:
- De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
- De pagar quantia certa:
- Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
- Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV
• Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP
• Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV
• O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:
- Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
- Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito
• Auxiliares da justiça:
- Conciliadores: bacharéis em direito
- Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)
• Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes
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Para o esclarecimento da causa, a entidade ré deve juntar a documentação de que disponha até a instalação da audiência de conciliação, conforme preceitua o seguinte dispositivo da Lei nº 12.153/2009:
Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
Gabarito: D
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GABARITO: D
Art. 9o A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
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Art. 9º da L. 12.153/09. Lembrando que igual disposição consta no art. 11 da L. 10.259/01 (Juizados Especiais Federais), mas não na L. 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
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- LJEFP (LEI N. 12.153 DE 2009): DOCS ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
X
LEI DO JEF (LEI 10.259 DE 2001): TAMBÉM ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 11. A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação
X
- LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS (9.099-95): sem regra nominal expressa.
Obs.:
juizados da fazenda pública: até 60 SM (art. 2)
x
juizados especiais federais: até 60 SM (art. 3)
x
je estaduais: até 40 SM (art. 3), sendo facultativa a assistência por advogado até 20 SM (art. 9)
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Em 05/08/21 às 19:03, você respondeu a opção A. ! Você errou!
Em 11/06/21 às 21:21, você respondeu a opção A. ! Você errou!
E sigamos! ;(
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Lei 12153/09:
Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
Art. 10 Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência.
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Marquei "c" me confundindo com a entrega de laudo.
L-A-U-DO-> CINCO LETRAS; CINCO DIAS.
ENTREGA DE DOCUMENTOS-> ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO.
Sou Professora de Redação e corrijo redações pelo valor de dez reais em até 36 horas. Qualquer informação 21987857129.
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Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
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"D"
Conforme art. 9º, Lei 12.153/2009: "A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-se ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO."
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Gente alguém pode me ajudar, não tem haver com a questão, estou observando que o cespe gosta muito de jurisprudência e eu tenho lido sobre alguns temas, sobre gratuidade da justiça eu li isso:
É típica a conduta praticada por advogado que falsifica assinatura do cliente em documento de declaração de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da gratuidade da justiça... Mas não consegui entender o que significa esse típico. Não sou do direito e algumas coisas fica meio vaga no google
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GABARITO LETRA D
Lei 12153/09: - Art. 9 A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
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salvar.