CORRETA LETRA D
LETRA A - Art. 852 -A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
LETRA b - 852-H § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
LETRA C - Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
LETRA D - Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
Gabarito: Letra D
CLT- Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 852-A, Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
b) ERRADO: Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
c) ERRADO: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
d) CERTO: Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
A banca narra a seguinte situação hipotética: João ajuizou ação trabalhista contra determinada empresa pública. Apesar de ter indicado o valor da causa em trinta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ele não determinou nem liquidou os seus pedidos.
Vamos analisar as alternativas da questão em relação à ação trabalhista! A banca quer saber se a ação poderá seguir o rito sumaríssimo. Observem que o rito sumaríssimo é cabível de acordo com o artigo 852-A da CLT que estabelece que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Ressalta-se que estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. No caso em tela, a ação de João não poderá seguir o rito sumaríssimo porque o pedido deverá ser certo ou determinado e indicar o valor correspondente.
Vamos analisar as alternativas:
A. ERRADA. A) não poderá ser submetida ao procedimento sumaríssimo, porque a parte ré integra a administração pública indireta.
A letra "A" está errada porque a administração pública indireta não está excluída do procedimento sumaríssimo.
Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
B. ERRADA. B) poderá ser submetida ao procedimento sumaríssimo e cada parte poderá apresentar até três testemunhas.
A letra "B" está errada porque o parágrafo segundo do art. 852-H da CLT estabelece que cada parte no procedimento sumaríssimo poderá apresentar até duas testemunhas.
C. ERRADA. C) não poderá ser submetida ao procedimento sumaríssimo, porque o valor da causa excede a vinte vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
A letra "C" está errada porque de acordo com o artigo 852-A da CLT os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
D. CERTA. D) poderá ser submetida ao procedimento sumaríssimo, mas deverá ser arquivada, porque os pedidos não foram determinados e os respectivos valores não foram indicados.
A letra D" está certa pois a ação deverá ser arquivada uma vez que o pedido não foi certo ou determinado e foi violado o artigo 852 - B da CLT. Observem:
Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.
§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
O gabarito é a letra D.