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ID
5240650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ao analisar reclamação trabalhista de rito ordinário, determinado juízo de primeira instância deferiu tutela provisória antes da sentença.


Considerando essa situação hipotética e o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Súmula nº 414, TST:

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    • (CESPE DPU 2017) A tutela provisória concedida na sentença pode ser impugnada pela via do mandado de segurança, admitindo-se a obtenção do efeito suspensivo por requerimento do impetrante. (ERRADO)
  • GABARITO: D

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA. No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio (TST, SUM-414, II) (TRT-18 - MSCIV: 0010031-24.2021.5.18.0000, Relator: MARIO SERGIO BOTTAZZO, Data de Julgamento: 23/04/2021, TRIBUNAL PLENO)

  • Vamos analisar as alternativas da questão cuja banca abordou a súmula 414 do TST:

    Súmula 414 do TST  I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. 
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    A.ERRADA A) A parte prejudicada deverá interpor recurso ordinário caso pretenda impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória. 

    A letra "A" está errada porque no caso em tela a tutela provisória foi deferida antes da sentença e de acordo com o inciso II da súmula 414 do TST no caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 

    B. ERRADA B) A parte prejudicada deverá interpor recurso de revista caso pretenda impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória. 

    A letra "B" está errada porque no caso em tela a tutela provisória foi deferida antes da sentença e de acordo com o inciso II da súmula 414 do TST no caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 

    C.ERRADA c) A parte prejudicada não poderá impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória, pois decisões interlocutórias não ensejam impugnação imediata. 

    A letra "C" está errada porque no caso em tela a tutela provisória foi deferida antes da sentença e de acordo com o inciso II da súmula 414 do TST no caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 

    D. CERTA D) A parte prejudicada deverá impetrar mandado de segurança caso pretenda impugnar a decisão que deferiu a tutela provisória. 

    A letra "D" está certa porque no caso em tela a tutela provisória foi deferida antes da sentença e de acordo com o inciso II da súmula 414 do TST no caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. 

    O gabarito é a letra D. 

  • Pessoal, se o processo do trabalho se utiliza do processo civil em caso de lacunas, não entendo o inciso II da SUM 414.

    No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. Não seria hipótese de Agravo de Instrumento?

  • Tutela Provisória

    Se concedida na sentença, cabe RO

    Se concedida antes da sentença, cabe MS