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ID
5240656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere a ação rescisória no processo do trabalho, julgue os itens seguintes, considerando o entendimento do TST.


I Não é cabível pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória a fim de suspender a execução da decisão rescindenda.

II A revelia não produz confissão na ação rescisória.

III O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja a decisão de mérito ou não.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    I ERRADO - (SUM-405 TST) - Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    II CERTO - (SUM-398 TST) Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    III CERTO (SUM-100 TST ) I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. [...]

  • No CPC:

    Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Súmula nº 405 do TST: Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    II - CERTO: Súmula nº 398 do TST: Na ação rescisória, o que se ataca é a decisão, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

    III - CERTO: Súmula nº 100 do TST: I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

  • São regras que valem tanto par a CLT quanto para o CPC:

    I Cabe pedido de tutela provisória formulado em qualquer fase do processo (sentença, recursos, petição inicial de ação rescisória)

    II A revelia não produz confissão na ação rescisória.

    III O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja a decisão de mérito ou não. OBS: no CPC exige-se, em regra, que a decisão seja de mérito para cabimento de ação rescisória. No entanto, o art 966, § 2º, aponta duas situações em que o mérito não é decidido, mas cabe ação rescisória: se a decisão impedir: 1 – nova propositura da demanda; ou 2 – admissibilidade do recurso correspondente.

  • O item I está errado porque é sim cabível o pedido de tutela provisória formulado na inicial de Ação Rescisória ou em recurso, suspendendo-se a execução da decisão rescindenda

    O item II está certo: revelia não produz confissão na Ação Rescisória

    Item III correto: Súmula 100 TST - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)

    Alternativa C

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. ERRADO. I Não é cabível pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória a fim de suspender a execução da decisão rescindenda.

    O item I está errado porque violou a súmula 405 do TST, observem:

    Súmula 405 do TST  Em face do que dispõem a MP1. 984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal,visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    II. CERTO. II A revelia não produz confissão na ação rescisória.

    O item II está certo porque a súmula 398 do TST estabelece que a revelia não produz confissão na ação rescisória, pois a coisa julgada envolve questão de ordem pública.

    III. CERTO. III O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja a decisão de mérito ou não.

    O item III está certo porque o inciso I da súmula 100 do TST  estabelece que o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. 

    O gabarito é a letra C. As alternativas II e III estão corretas.