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Gabarito: C)
A questão foi retirada da Lei de Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976)
A) Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
B) Art. 278, § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.
C) Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
D) Art. 279. O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão:
[...]
Parágrafo único. O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.
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Não confundir com a responsabilidade das sociedades consorciadas em sede de direito do consumidor:
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.(CDC)
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
b) ERRADO: Art. 278, § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.
c) CERTO: Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
d) ERRADO: Art. 279. O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão:
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A
questão tem por objeto tratar sobre o consórcio. Os consórcios são regulados pela Lei
6.404/76, que dispõe no art. 278, LSA que as companhias e quaisquer outras
sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para
executar determinado empreendimento. O consórcio não tem personalidade jurídica
e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo
contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de
solidariedade.
Nesse sentido dispõe o art.
279, LSA que o consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão
da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não
circulante, do qual constarão: I - a designação
do consórcio se houver; II - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
III - a duração, endereço e foro; IV - a definição das obrigações e
responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas; V
- normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados; VI - normas
sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades
consorciadas e taxa de administração, se houver;
VII - forma de
deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a
cada consorciado; VIII - contribuição de cada consorciado para as despesas
comuns, se houver.
Letra A) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 278, LSA que as companhias e quaisquer
outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para
executar determinado empreendimento. O consórcio não tem personalidade jurídica
e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo
contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de
solidariedade.
Letra B) Alternativa
Incorreta. Dispõe o art. 278, §2º, LSA que
§ 2º a falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo
o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a
falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.
Letra C) Alternativa Correta. Nesse sentido dispõe o
art. 278, §1º, LSA que consórcio não tem personalidade jurídica e as
consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato,
respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.
Letra D) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 279, §único, LSA o contrato de consórcio
e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua
sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.
Gabarito do Professor : C
Dica: Nos termos do art. 32, da Lei 8934/94, a junta
Comercial é responsável pelo arquivamento dos b) dos atos relativos a consórcio
e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;