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GABARITO D
A questão tentou confundir contribuição de melhoria com taxa. A expressão chave para resolver a questão é "Um estado da Federação instituiu a cobrança de um valor para emissão de alvará de construção (...)".
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Art. 145, CF.A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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TAXA DE POLÍCIA (FISCALIZAÇÃO)
- É a taxa instituída pelo poder público para custear a sua atuação no exercício efetivo do poder de polícia. Em outras palavras, é a taxa cobrada como contraprestação pelo fato de o Estado estar realizando uma atividade de fiscalização.
- Ex.: Taxa de alvará (de funcionamento ou localização): exigida pelos Municípios das pessoas que desejam construir imóveis. Toda construção feita deverá ser fiscalizada pelo poder público municipal para verificar se está de acordo com o plano diretor. Essa atividade de fiscalização é custeada pela taxa de alvará.
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FONTE: Dizer o Direito
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Gab. D
Como a questão manda responder de acordo com o CTN e desconsiderar eventual inconstitucionalidade, acredito que o fundamento da resposta seja o art. 4º, I:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
No caso, a base de cálculo ("característica formal adotada pela lei"), apesar de ser de uma contribuição de melhoria, é irrelevante para definir a natureza da exação, "de acordo com o Código Tributário Nacional".
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CESPE F1 Lh4 d4 9ut4
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só achei estranha a base de cálculo ser o acréscimo do valor venal decorrente da obra, mas ok
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A taxa deveria ter relação com o custo do serviço prestado ou potencialmente prestado. Se a base de cálculo é a valorização imobiliária, não pode ser uma taxa. Acredito que essa questão seja passivel de anulação.
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Quem leu depressa e marcou C, de contribuição de melhoria, curti aqui para ficarmos mais espertos kkkkkk
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A questão tinha o intuito de ocasionar confusão com o instituto de contribuição de melhoria
Art. 81, CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Mas, na verdade, trata-se de Taxa. No caso em tela, se verifica que se está cobrando para emissão de alvará para construção.
Taxa é o tributo para remunerar o Estado por um serviço prestado por ele.
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Um estado da Federação instituiu a cobrança de um valor para emissão de alvará de construção em uma região onde está sendo executada uma obra que aumentará o valor venal dos imóveis. Para tanto, estabeleceu como base de cálculo o acréscimo do valor venal decorrente da obra.
Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Tributário Nacional, e desconsiderando-se o exame de constitucionalidade do assunto, essa exação configura uma taxa.
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A base de cálculo confundiu bastante a questão.
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GABARITO: D
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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Gab: E
Lembrando que contribuição de melhoria é cobrada após a conclusão da obra, mesmo que parcial, e não antes.
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Questão CAPCIOSA
É ilegal uma questão como essa? Não. Mas é imoral.
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o fato gerador é que determina a natureza do tributo. NO caso licenca de alvara é fato gerador de pagamento de taxa ignora todo o resto, pq a questao está dizendo que nao é pra se considerar o resto mesmo.
qquer erro me avisem
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GABA d)
a cobrança de um valor para emissão de alvará (taxa)
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O tributo é instituído pela emissão de alvará de construção, o que configura uso do poder de polícia por parte do estado e portanto fato gerador da taxa. Lembrando que a taxa não poderá ter a mesma base de calculo dos impostos, o examinador tenta confundir a cabeça do candidato colaocando "o acréscimo do valor venal decorrente da obra", que na verdade é fato gerador da contribuição de melhoria e portanto não fere o principio de que as taxas devem ter base de calculo diferente dos impostos.
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Nossa, viajei forte nesta questão. Para mim, não poderia ser taxa porque a base de cálculo deve ser exatamente o valor necessário para remunerar o ente público pela prestação do serviço. Ou estou errado?
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uma questão capciosa
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Questão capciosa. O examinador pede, expressamente, para que se desconsidere o exame da constitucionalidade do tributo.
Se essa taxa fosse questionada judicialmente, certamente seria declarada inconstitucional, uma vez que a base de cálculo dessa espécie tributária deve ser compatível com o exercício do poder de polícia ou prestação de serviço público compulsório, específico e divisível.
Assim, tratando-se de uma taxa que tenha como base de cálculo o fato gerador de uma contribuição de melhoria, sem qualquer relação com o poder de polícia exercido, parece-me que ela é inconstitucional.
Mas, como o examinador não quis discutir esse assunto, é simples: o valor é cobrado em virtude da emissão de alvará de construção, ou seja, exercício do poder de polícia. Logo, trata-se de uma taxa.
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1) Enunciado da questão
A
questão exige conhecimento sobre natureza jurídica tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II) taxas,
em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou
postos a sua disposição.
III) contribuição de melhoria, decorrente de obras
públicas.
3)
Base legal (CTN)
Art. 4º. A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato
gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I) a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II) a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm
como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização,
efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador
idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital
das empresas.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública
que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente
à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do
mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à
propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia
quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com
observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como
discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
4) Exame da questão e identificação da
resposta
Um estado da Federação instituiu a cobrança de um
valor para emissão de alvará de construção em uma região onde está sendo
executada uma obra que aumentará o valor venal dos imóveis.
Para tanto, estabeleceu como base de cálculo o
acréscimo do valor venal decorrente da obra.
A natureza
jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva
obrigação (CTN, art. 4.º).
Nessa
situação hipotética, de acordo com os arts. 77 e 78 do Código Tributário
Nacional, essa exação configura uma taxa em razão de se tratar de um alvará de
construção (taxa em decorrência do exercício do poder de polícia estatal).
Note-se que se tentou induzir o candidato ao erro!
A pessoa desatenta, ao ler que houve obra pública e
valorização imobiliária, fica a imaginar que seria contribuição de melhoria, mas
seria erro em assim supor, posto que o tributo criado decorreria da atividade
da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou
liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao
respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, isto é, a
emissão de um alvará de construção.
Por sua vez, apenas por amor ao debate, mas
dispensado expressamente pela questão em discussão, se tal tributo tivesse sido
criado na prática, haveria como questionar a sua constitucionalidade e legalidade,
já que referida taxa não poderia ter base de cálculo ou fato gerador idênticos
aos que correspondam a imposto.
Resposta:
D.
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Questão sapeca para pegar os desatentos, tipo eu.
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Questão ridícula dessa
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A não tem característica de tributo.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
B configura um imposto.
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
C configura uma contribuição de melhoria.
Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
D configura uma taxa
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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A questão cobra a base de cálculo da taxa ( art 77, parágrafo único CTN) . Mais precisamente o que traz a súmula vinculante 29.
Na questão, foi usada para a base de cálculo da nova taxa, o elemento da contribuição de melhoria( valorização imobiliária decorrente de obra publica) e o valor venal do imóvel , típico de IPTU. De acordo com o que traz a súmula vinculante 29.
Súmula vinculante 29 É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Ainda de acordo com a súmula, a capacidade econômica do contribuinte pode ser aplicado as taxas
ART 77 CTN, . A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
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Caí na pegadinha, mas sigamos em frente!!!!
"Lutem e lutem novamente até cordeiros virarem leões" (Autor desconhecido)
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Taxa é valor pago vinculado a potencial prestação de serviço, questão deveria ser anulada.
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taxas:
poder de policia: efetivo exercício (expedição de alvará de construção, por exemplo).
serviço público: potencial utilização.
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Caí na pegadinha.
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O examinador deixou bem claro para desconsiderar a eventual inconstitucionalidade.
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Se é para deixar de lado o exame de constitucionalidade de lado, então poderia ser um empréstimo compulsório emitido por um decreto do prefeito, com base de cálculo pelo tamanho do pênis do contribuinte.
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A questão pede pra ignorar aspectos inconstitucionais... que maneira incrível de medir a compreensão do ordenamento jurídico e a capacidade de pensamento crítico do candidato.
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LETRA D
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Vou escrever um livro - TRAUMAS CESPIANOS.
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O "x" da questão está na compreensão de que a natureza jurídica do tributo, conforme o CTN, é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação (art. 4º, CTN).
Observem que o enunciado orienta que o aluno responda de acordo com o CTN. Veja:
" ...de acordo com o Código Tributário Nacional".
O fato de a base de cálculo ter sido o acréscimo do valor venal decorrente da obra, precisamos focar no Fato Gerador, e não na Base de Cálculo. Com efeito, observa-se que o fato gerador do tributo é a emissão do alvará de construção, portanto se trata de taxa de polícia, ainda que se tenha adotado, como base de cálculo, o acréscimo do valor venal da obra.