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Não compreendi o gabarito.
O estatuto pessoal diz respeito ao conjunto de normas que regem o nome, o começo e fim da personalidade, capacidade e direitos de família.
As fontes doutrinárias que consultei (Carlos Roberto Gonçalves, Cristiano Chaves, Pablo Stolze) afirmam que o estuto pessoal funda-se no critério da lei do domicílio.
Vejamos o que diz a LINDB:
LINDB, Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Nos termos do art. 7.º da LINDB, o estatuto pessoal é regido pela lei do domicílio do indivíduo (critério lex domicilli).
Penso que o gabarito deveria ser o item "A".
Se alguém tiver chegado a conclusão diversa, em consonância com o gabarito tido como correto pela banca, agradeço por eventual esclarecimento.
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Gabarito B - o princípio da nacionalidade.
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Para Portela, "O domicílio é o principal elemento de conexão adotado no Brasil. Por esse critério, também conhecido como lex domicilli, aplica-se aos conflitos de leis no espaço a norma do domicílio de uma das partes".
O autor continua ..."A nacionalidade não é mais o principal elemento de conexão do ordenamento brasileiro. No entanto, o critério ainda é empregado na ordem jurídica pátria, como evidenciam o artigo 18 da LINDB..., e o artigo 7º, § 2º, também da LINDB".
Portela, 2020. Páginas 784 e 785.
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Discordo do gabarito, não localizei fonte que indicasse como principal elemento de conexão a nacionalidade.
Vejam o artigo disponível em: <https://jus.com.br/artigos/74236/elementos-de-conexao-no-direito-internacional-privado>
" A lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro adota como critério de conexão predominante o domicílio para tratar do estatuto pessoal. "
e conclui:
"Já a nacionalidade, juridicamente é entendida como o vínculo jurídico que une um indivíduo a um respectivo Estado. Foi o elemento de estraneidade mais utilizado no início dos desdobramentos do direito internacional privado. Contudo, atualmente, devido ao aumento do fluxo migratório e a possibilidade cada mais maior de indivíduos com dupla ou tripla ou até mais nacionalidades, esse elemento vem perdendo relevância no contexto do direito internacional privado, pois tem sido considerado insuficiente ou impreciso para solucionar os conflitos de aplicação da lei no espaço.
Em contrapartida, o elemento domicílio vem sendo utilizado com maior amplitude, como critério definidor de aplicação da lei, devido a sua objetividade. Ainda, assim, não deixa de ser alvo de críticas, visto que é discutível o conceito de domicílio, a sua distinção para residência habitual e a possibilidade de um indivíduo possuir mais de um domicílio internacional."
Dessa forma, salvo eu desconheça mais recente entendimento, o gabarito seria LETRA A.
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Acertei, mas entendo que atualmente a nacionalidade vem perdendo espaço e eis que surge o o domicílio como aspecto relevante.
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Estatuto pessoal = nacionalidade, lei do país de origem
OBS: CESPE cobra assim, terceira questão já que passo por isso, apenas aceitei.
GAB: b
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A questão, número 73 da prova, foi anulada no gabarito definitivo. No preliminar, constava como certa a alternativa "B" (o princípio da nacionalidade). Todavia, conforme os comentários anteriores, o correto seria "A" (o local do domicílio).
Fontes:
Prova: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/APEX_BRASIL_21_ANALISTA/arquivos/582_APEX_001_01.PDF
Gabarito definitivo: https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/APEX_BRASIL_21_ANALISTA/arquivos/GAB_DEFINITIVO_582_APEX_001_01.PDF
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Princípio da nacionalidade.
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Princípio da nacionalidade só se for na primeira introdução ao Código Civil de 1916 kkkk
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o bom de vir nas questões anuladas, é ver o pessoal que tentou justificar o gabarito errado kkkkkk
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"Os Estados definem seu sistema de aplicação da lei estrangeira, define estrutura e conflitos possíveis, bem como as soluções adequadas aos casos. No Brasil, a lex fori está substancialmente reunida na Lei de Introdução à Normas do Direito Brasileiro. O principal elemento de conexão por ela trazido é a nacionalidade, mas não é o único, outros elementos são apresentados como subsidiários ao principal." < Os Estados definem seu sistema de aplicação da lei estrangeira, define estrutura e conflitos possíveis, bem como as soluções adequadas aos casos. No Brasil, a lex fori está substancialmente reunida na Lei de Introdução à Normas do Direito Brasileiro. O principal elemento de conexão por ela trazido é a nacionalidade, mas não é o único, outros elementos são apresentados como subsidiários ao principal.>
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CEBRASPE: Por haver controvérsia em relação ao tema abordado, o que resulta na possibilidade de haver mais de uma resposta correta, opta-se pela anulação da questão.
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resposta certa :(o local do domicílio).
LETRA C !