Exemplo, para quem, assim como eu, acha empresarial um porre!!!!
Ex.: Um engenheiro químico CONTRATADO por uma indústria PARA desenvolver novos produtos NÃO será o titular da patente de um invento por ele desenvolvido: o titular será a indústria, e, em princípio, ele não terá direito a nada, além do seu salário, salvo se o contrato de trabalho dispuser de modo diverso.
Exemplo extraído da Sinopse de Empresarial do André Santa Cruz.
A proteção da Propriedade Industrial é
resguardada pela Lei nº 9.279/96. Constituem bens incorpóreos que compõem o
estabelecimento empresarial: as marcas, desenho industrial, patente de invenção
e modelo de utilidade. A proteção da invenção e do modelo de utilidade decorrem
da patente, enquanto o desenho industrial e as marcas são objeto de registro.
Os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
Pode ser objeto de patente a invenção
que atenda aos requisitos da:
a)Novidade – algo que ainda não existe,
novo; b)Atividade inventiva – pode ser uma invenção ou um modelo de utilidade.
Notem que a invenção se caracteriza como algo novo, enquanto o modelo de
utilidade atribui à invenção uma nova forma, utilidade. A invenção é dotada de
atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de
maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. O modelo de utilidade é dotado
de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira
comum ou vulgar do estado da técnica (arts. 13 e 14, LPI); c) Aplicação
industrial - quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de
indústria. (art.15, LPI).
Letra
A) Alternativa Correta. O autor da patente poderá requerer o seu registro para
garantia da proteção nos termos da lei, podendo o requerimento ser realizado em
nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por
aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços
determinar que pertença a titularidade (art. 6,§2º, LPI). Presume-se que o
requerente é o legitimado para obtenção da patente, salvo prova em sentido
contrário.
Letra
B) Alternativa Incorreta. O autor da patente poderá requerer o seu registro
para garantia da proteção nos termos da lei, podendo o requerimento ser
realizado em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo
cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de
prestação de serviços determinar que pertença a titularidade (art. 6,§2º, LPI).
Presume-se que o requerente é o legitimado para obtenção da patente, salvo
prova em sentido contrário.
Letra
C) Alternativa Incorreta. O autor da patente poderá requerer o seu registro
para garantia da proteção nos termos da lei, podendo o requerimento ser
realizado em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo
cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de
prestação de serviços determinar que pertença a titularidade (art. 6,§2º, LPI).
Presume-se que o requerente é o legitimado para obtenção da patente, salvo
prova em sentido contrário.
Letra
D) Alternativa Incorreta. O autor da patente poderá requerer o seu registro
para garantia da proteção nos termos da lei, podendo o requerimento ser
realizado em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo
cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de
prestação de serviços determinar que pertença a titularidade (art. 6,§2º, LPI).
Presume-se que o requerente é o legitimado para obtenção da patente, salvo
prova em sentido contrário.
Gabarito do Professor:
A
Dica:
Se
dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade,
de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que
provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou
criação.
A relação formal de emprego é a condição que garante ao empregador o direito de requerer a patente, independentemente de previsão no contrato de trabalho, bastando a existência da relação de emprego. No entanto, a contrário senso, o direito de requerer a patente com exclusividade pelo empregado que deve constar expressamente no contrato de trabalho, é o que prescreve o art. 91 da Lei 12.153.
Logo, a regra é que ao empregador é resguardado o direito de requerer a patente de modelo de utilidade ou invenção produzida por empregado durante a vigência do contrato de trabalho, em que pese a lei não indicar a necessidade de contrato formal, está implícita a necessidade.
Em meu humilde e irrelevante entendimento , considerando a lei seca não há resposta correta.