Julguemos cada afirmativa:
I- Certo:
O sentido aqui exposto corresponde à noção física ou material de processo administrativo. Nesse sentido, realmente, o processo tem a feição de um conjunto de documentos que formam os chamados autos do processo. É bem verdade que, em tempos de autos eletrônicos, digitalizações de documentos etc, essa acepção tende a ir desaparecendo. No entanto, no atual cenário fático, a despeito de um tanto antiquada, não vejo incorreção no teor da presente afirmativa.
II- Errado:
Processos administrativos disciplinares não podem ser qualificados como "anônimos", porquanto os interessados têm direito a acompanhar o desenrolar do processo, ter visto dos autos, extrair cópias, juntar documentos, oferecer suas razões, inquirir testemunhas, participar de eventuais perícias, enfim, exercer, em plenitude, seu direito ao contraditório e à ampla defesa com vistas a influir na decisão final a ser adotada pelo ente público processante. Desta maneira, tenho por equivocado o teor desta assertiva.
III- Certo:
O sentido aqui exposto se mostra em sintonia com uma das clássicas acepções de processo administrativa, vale dizer, a de um conjunto sequencial e concatenado de atos processuais, com vistas à tomada de uma decisão final, à luz dos elementos probatórios e/ou informativos colhidos ao longo dos trabalhos que foram desenvolvidos. Sem equívocos, pois, neste item.
IV- Errado:
Como já sinalizado no comentário anterior, o processo administrativo caminha para se alcançar uma decisão final da Administração, e não uma decisão "inicial", tal como aduziu-se neste item da questão, o que torna equivocado o teor da presente afirmativa.
Logo, estão corretas apenas as proposições I e III.
Gabarito do professor: D
LETRA D).
Para que se obtenha a resposta correta da questão, é necessário a diferenciação de PROCESSO ADMINISTRATIVO e PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
É o conjunto de documentos em que se traduzem os atos e as formalidades que integram o procedimento administrativo. Sendo, uma série concatenada de atos administrativos com uma finalidade específica, que enseja na prática de um ato final.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:
Antecede o processo administrativo. Forma pela qual os atos do processo administrativo se desenvolvem. É a sucessão de atos e formalidades necessários à manifestação de vontade da Administração Pública.