SóProvas


ID
524092
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 instituiu o processo de descentralização administrativa em favor de Estados e Municípios. Contudo, alguns autores afirmam que diversos municípios brasileiros não são, ainda nos dias de hoje, aptos a cumprir com suas novas obrigações. Uma razão para isso é:

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão:

    a) Os municipios possuem competencia administrativa COMUM e PRIVATIVA.

    c) A competência legislativa é titulada como CONCORRENTE, e não como comum. Além disso, limita-se apenas à UNIAO, ESTADOS e DF.

    d) Apesar da eleição desses mandatos não ocorrem juntas, seria, no mínimo estranho, ser esta a justificativa para a falta de capacidade dos municipios. Caso contrário, seria gritante e irresponsável a inércia do Legislativo.

    e) Cidades com mais de 20.00hab são obrigadas a possuirem plano diretor.
  • FUNDAMENTO DAS ASSERTIVAS, todas com base na CF/88:

    A Constituição Federal de 1988 instituiu o processo de descentralização administrativa em favor de Estados e Municípios. Contudo, alguns autores afirmam que diversos municípios brasileiros não são, ainda nos dias de hoje, aptos a cumprir com suas novas obrigações. Uma razão para isso é:

    a) a falta de autonomia administrativa dos Municípios. - INCORRETA
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    b) a dependência de transferência de recursos por parte dos Estados e União para os Municípios. - CORRETA
    Assertiva que o colega no primeiro comentário fundamentou de maneira lapidar.

    c) a existência de competências legislativas comuns a Municípios, Estados e União. - INCORRETA
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:(...)
     O ART. 24 NÃO ATRIBUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA COMUM "A MUNICÍPIOS".

    d) a falta de sincronização entre as eleições de prefeitos, governadores e presidente. - INCORRETA
    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
    II - eleição doMunicípios com mais de duzentos mil eleitores;
    A CF ESTABELECE ELEIÇÕES MINORITÁRIAS (art. 29) E MAJORITÁRIAS (arts. 28 e 77), SEM QUE, COM ISSO, HAJA PREJUÍZO À AUTONOMIA DOS ENTES FEDERADOS, GARANTIDA NO ART. 18/CF.


    e) a não-elaboração de planos diretores nas cidades.- INCORRETA
    ART. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    BONS ESTUDOS!

  • "As transferências intergovernamentais são utilizadas com grande intensidade no Brasil, constituindo um elemento central no sistema de relações federativas e um item fundamental de receita para a grande maioria dos governos subnacionais (estados e municípios). A Tabela II.1 compara a composição da receita de estados e municípios brasileiros com a de outras federações que, como o Brasil, organizam-se em três níveis de governo. Percebe-se que os governos estaduais brasileiros têm uma dependência de transferências inferior à média do grupo. (...) Já a situação dos municípios brasileiros é inversa: a arrecadação tributária é pífia e o peso das transferências muito elevado (...)

    Quadro similar aparece quando comparamos o Brasil a países organizados em dois níveis de governo, conforme apresentado na Tabela II.2. Nesses países, os governos locais tendem a apresentar menos autonomia, sendo mais dependente de decisões e financiamentos provenientes do governo central. Mesmo quando comparados a esse tipo de governo local, os municípios brasileiros, que gozam de ampla autonomia administrativa e decisória, aparecem entre os mais dependentes de verbas provenientes 24 dos outros entes federados (União e estados). Já os governos estaduais brasileiros confirmam o quadro de elevada importância da receita tributária e de menor dependência em relação às transferências"

    Fonte:

  • Letra B