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ID
524095
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A Mesa do Senado se compõe de:

Alternativas
Comentários
  • art 46 do regimento interno do senado federal
    composição da mesa:
    - 1 presidente
    - 2 vices
     - 4 secretários
     

  • Poxa,

    Tá cheio de questões do Regimento Interno do Senado na Disciplina de Direito Constitucional, como se não bastasse as incontáveis questões mal separadas por assunto, agora essa.

    Moisés Oliveira
  • O comentário do colega Ciro é bastante útil. Muito Obrigado pela parceria!!!

  • Não dá para acreditar em uma questão dessa para consultor de orçamento!

  •  

    O SENADO FEDERAL RESOLVE:

    CAPÍTULO I

    DOS DEVERES FUNDAMENTAIS DO SENADOR

    Art. 1º No exercício do mandato, o Senador atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos disciplinares nele previstos.

    Art. 2º São deveres fundamentais do Senador:

    I – promover a defesa dos interesses populares e nacionais;

    II – zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do País, particularmente das instituições democráticas e representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

    III – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular;

    IV – apresentar-se ao Senado durante as sessões legislativas ordinária e extraordinária e participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional.

    CAPÍTULO II

    DAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS

    Art. 3º É expressamente vedado ao Senador:

    I – desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

    II – desde a posse:

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo (Constituição Federal, art. 54).

    § 1º Consideram-se incluídas nas proibições previstas nos incisos I, a e b, e II, a e c, para os fins do presente Código de Ética e Decoro Parlamentar, pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo Poder Público.

    § 2º A proibição constante da alínea a do inciso I compreende o Senador, como pessoa física, seu cônjuge ou companheira e pessoas jurídicas direta ou indiretamente por eles controladas.

    § 3º Consideram-se pessoas jurídicas às quais se aplica a vedação referida no inciso II, a, para os fins do presente Código, os Fundos de Investimentos Regionais e Setoriais.

  • O Senado Federal é dirigido pela Comissão Diretora, composta pelo Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidentes e quatro Secretários. São indicados também, quatro suplentes de Secretários para substituir os titulares em caso de impedimento.

    Os senadores se reúnem, em sessão preparatória, para eleger os componentes da Comissão Diretora. A votação é secreta, por maioria de votos, presente a maioria dos senadores e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa (, arts.3º e 46).

  • Gabarito: C

     

    Regimento Interno do Senado Federal

     

    TÍTULO III
    DA MESA


    CAPÍTULO I
    DA COMPOSIÇÃO


    Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.
    § 1º Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.
    § 2º Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.
    § 3º O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.
    § 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

     

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.
     

     

  • A Mesa possui 7 membros: Presidente, 2 Vices e 4 Secretários. Lembre que os Suplentes de Secretário não fazem parte da Mesa.

     

    Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    Resposta: C

  • De acordo com o caput. do art. 46 do RISF, a Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    GABARITO: C

  • Dica: SUPLENTES não fazem parte da mesa do Sendo Federal. A mesa é composta por APENAS 07 membro ( presidente, dois vice-presidentes e quaro secretários).

    PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!!!

  • Correta a letra C: Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários. Art. 46, RISF: A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.