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RESPOSTA: E
As comissões parlamentares de inquérito são temporárias. Conforme a Constituição:
Art. 58.
§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Força e FÉ!
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Art. 74 do RISF:
As comissões temporárias serão:
I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;
II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públcos;
III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.
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a) As Comissões Diretora e de Constituição, Justiça e Cidadania são comissões permanentes.
RISF, Art. 72. As comissões permanentes, além da Comissão Diretora, são as seguintes: (...) III – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ;
b) As comissões, quanto à duração, dividem-se em comissões permanentes e temporárias.
RISF, Art. 71. O Senado terá comissões permanentes e temporárias (Const.,art. 58).
CF, Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
c) São comissões temporárias a interna, a externa e a parlamentar de inquérito.
RISF, Art. 74. As comissões temporárias serão:
I – internas – as previstas no Regimento para finalidade específica;
II – externas – destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
III – parlamentares de inquérito – criadas nos termos do art. 58, § 3o, da Constituição.
d) As comissões externas são criadas por deliberação do Plenário ou por proposta do Presidente.
RISF, Art. 75. As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.
e) As comissões parlamentares de inquérito se enquadram nas comissões permanentes. - INCORRETA!
RISF, Art. 74. As comissões temporárias serão: (...)III – parlamentares de inquérito – criadas nos termos do art. 58, § 3o, da Constituição.
RISF, Art. 76. § 4o Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
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Vale ressaltar algumas peculiaridades concernentes às Comissões Parlamentares de Inquérto, quais sejam:
1- Como já dito, são temporárias;
2- Criação: CD ou SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de pelo menos 1/3 de seus membros;
3- Objeto: Fato determinado;
4- Prazo: Certo, entretanto poderá ser prorrogado. Condições: requerimento de pelo menos 1/3 de seus membros, desde que não ultrapasse o período de uma LEGISLATURA.
5- Poderes: de investigação próprios das autoridades judiciais;
6- Toda deliberação de uma CPI deverá ser motivada;
7- Podem: Determinar diligências; tomar depoimento de autoridades; inquirir testemunhas (sob pena de condução coercitiva); requisitar de repartições públicas e autoridades informações e documentos; determinar a quebra de sigilo: FISCAL, BANCÁRIO E DE DADOS (INCLUSIVE TELEFÔNICO).
8- Não podem: Determinar diligência de busca domiciliar; determinar quebra de sigilo de COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA; decretar medida assecuratória (sequestro, arresto, hipoteca legal, decretação de indisponibilidade de bens); impedir defesa por meio de advogado.
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E
CPI Comissão temporária, com prazo determinado pela Casa Legislativa, a CPI pode ser prorrogada, não podendo ultrapassar a legislatura (4 anos). Para criar uma CPI no Senado, são necessárias 27 assinaturas; na Câmara, 171.
Para criação de CPI do Congresso Nacional, é necessário um terço de assinaturas do Senado e um terço da Câmara.
O ato de requerimento de criação da CPI deve dizer qual é o fato determinado que se pretende investigar, não pode ser algo genérico.
Em caso de fatos conexos com o fato determinante da investigação, a CPI também poderá investigá-lo. Quando surgir um fato não conexo, mas decorrente do fato anterior, ele poderá ser investigado por meio de aditamento.
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Gabarito: E. As alternativas de A a D, na ordem, foram elaboradas com base nos seguintes dispositivos:
Art. 72. As comissões permanentes, além da Comissão Diretora, são as seguintes:
III - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ);
Art. 71. O Senado terá comissões permanentes e temporárias.
Art. 74. As comissões temporárias serão:
I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;
II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;
III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.
Art. 75. As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.
A alternativa E está errada porque uma CPI é comissão temporária, de acordo com o art. 74 acima.
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a) As Comissões Diretora e de Constituição, Justiça e Cidadania são comissões permanentes.
Correto: Art. 72, III RISF: As comissões permanentes, além da Comissão Diretora são as seguintes: III - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
b) As comissões, quanto à duração, dividem-se em comissões permanentes e temporárias.
Correto: Art. 71, RISF: O Senado terá comissões permanentes e temporárias
c) São comissões temporárias a interna, a externa e a parlamentar de inquérito.
Correto: Art. 74, RISF: As comissões temporárias serão: I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica; II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos; III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.
d) As comissões externas são criadas por deliberação do Plenário ou por proposta do Presidente.
Correto: Art. 75, RISF: As comissões externas serão criadas por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador ou comissão, ou por proposta do Presidente.
e) As comissões parlamentares de inquérito se enquadram nas comissões permanentes.
Errado: Art. 74, III RISF: As comissões temporárias serão: III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.