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CORRETA LETRA A
Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. Como regra clássica tinha o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público, pois inibe a concessão de autorizações genéricas (comumente chamadas de emendas curinga ou "rachadinhas") que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo, dando mais segurança ao contribuinte e ao Legislativo.
A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º: "A Lei de Orçamento não consignará dotações globais para atender indiferentemente as despesas...., "
O art. 15 da referida Lei exige também um nível mínimo de detalhamento: "...a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos".
Fonte: http://www.profpito.com/princorc.html
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Gabarito - A
Os mapas mentais abaixo resumem os conceitos sobre princípios orçamentários. Clique no mapa para ampliar.
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As alternativas b), c), d) e e) tratam respectivamente:
-do princípio da universalidade + orçamento bruto. Entendo que a vírgula faz com que a primeira parte esteja relacionada ao princípio da universalidade e a segunda parte esteja relacionada ao princípio do orçamento bruto. Se estivesse sem vírgula a assertiva estaria se referindo apenas ao princípio do orçamento bruto.
-do princípio da exclusividade
-do princípio da unidade
-do princípio da não-vinculação
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a)Correta. O princípio da especificação é dirigido as despesas, mas parde da doutrina admite sua aplicação para as receitas.
b)Errada. Princípio do orçamento bruto: Lei 4320/64 Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
c)Errada. Princípio da exclusividade: CF/88 artigo 165 parágrafo oitavo- A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
d)Errada. Princípio da unidade
e)Errada. Princípio da não vinculação da receita. Artigo 167, IV, CF/88 Art. 167. São vedados:
d)dddfd
IV- a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo
dade.
C)CCCCC
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Quase sempre quando há uma questão para identificar qual é o princípio e uma alternativa aparece a palavra discriminada e suas variáveis faz menção ao princípio da especificidade. Talvez haja aí uma dica.
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Princípio da Discriminação, Especialização ou Especificação
PALAVRA CHAVE: DETALHAMENTO
Está previsto no art. 5º da Lei 4.320/64:
(...) A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único.
O art. 15, § 1º, do mesmo diploma legal também se refere a este princípio:
(...) Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º. Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins.
A LÓGICA DO PRINCÍPIO SE RESUME AO SEGUINTE:
"O orçamento precisa ser detalhado, especificado, para facilitar seu entendimento e acompanhamento"Dessa forma, não são admitidas dotações globais.
EXCEÇÃO:
• A primeira exceção está prevista no art. 20 da Lei 4.320/64:
"Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente à normas gerais de execução da despesa poderão ser custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital(são os chamados INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL);
•A outra exceção é a Reserva de Contingências, que é uma dotação global para atender passivos contingentes outras despesas imprevistas.
Gabarito: A
Sucesso a todos!!!
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Por que a " C" está errada????
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a alternativa "c" está errada pq define o princípio da exclusividade, e não da especificação
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Letra A.
Outra questão ajuda fixar.
(FGV – Administrador – INEA/RJ – 2013) Leia o fragmento a seguir. “O orçamento não pode conter dotações genéricas
como, por exemplo, outros ou diversos”.
A partir do fragmento, assinale a alternativa que apresenta o princípio norteador do orçamento público.
(A) Princípio da Anualidade.
(B) Princípio do Equilíbrio.
(C) Princípio da Especificação.
(D) Princípio da Exclusividade.
(E) Princípio da Publicidade.
O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, asreceitas e despesas devam ser discriminadas,
demonstrando a origem e aaplicação dos recursos. Tal princípio veda as autorizações de despesas globais.
Resposta: Letra C
Prof. Sérgio Mendes
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A) Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação
B) Princípio do Orçamento Bruto
C) Princípio da Exclusividade
D) Princípio da Unidade
E) Princípio da não afetação