LETRA C).
Para que se obtenha a resposta correta da questão, é necessário a diferenciação de PROCESSO ADMINISTRATIVO e PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
É o conjunto de documentos em que se traduzem os atos e as formalidades que integram o procedimento administrativo. Sendo, uma série concatenada de atos administrativos com uma finalidade específica, que enseja na prática de um ato final.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO:
Antecede o processo administrativo. Forma pela qual os atos do processo administrativo se desenvolvem. É a sucessão de atos e formalidades necessários à manifestação de vontade da Administração Pública.
Trata-se de questão que explorou os diferentes sentidos do termo "processo administrativo". Analisemos cada proposição da Banca:
I- Certo:
Embora um tanto quanto ultrapassado, considerando a tendência atual de formação de autos eletrônico, fato é que pode ser defendida, ainda, a existência deste sentido material de processo administrativo, como sinônimo de "autos" de processo, o que vem a constituir, realmente, um conjunto de papéis e documentos organizados sequencialmente.
II- Errado:
A presente assertiva se revela de difícil compreensão. De início, é inegável que os processos disciplinares são exemplos de processos administrativos, vale dizer, constituem conjunto sequencial e concatenado de atos visando à chegada a uma decisão final a ser tomada pela autoridade competente, com a especificidade de versar acerca do cometimento de uma infração disciplinar por um dado agente público.
Insustentável, por outro, pretender atribuir aos processos disciplinares o qualificativo de "anônimo", porquanto são processos que demandam a participação direta dos acusados, à luz dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Outrossim, se, porventura, existe erro material na palavra "anônimo" e, em seu lugar, deveria constar "antônimo", melhor sorte não caberia à presente afirmativa, uma vez que, ainda assim, estaria errada. Afinal, os PAD's não são antônimos de processos administrativos, mas sim espécie deste gênero maior.
Seja como for, portanto, está incorreta esta assertiva.
III- Certo:
O conceito aqui exposto se mostra afinado com aquele exposto no item anterior. Ilustrativamente, confira-se a definição proposta por Rafael Oliveira:
"Processo administrativo é a relação jurídica que envolve uma sucessão dinâmica e encadeada de atos instrumentais para obtenção da decisão administrativa."
Assim sendo, sem erros neste item da questão.
IV- Errado:
Em rigor, o processo administrativo não se destina à obtenção de uma decisão inicial, tal como foi aqui aduzido pela Banca, e sim a uma decisão final, que resolva em definitivo (ao menos na esfera administrativa) a matéria que esteja sob exame.
Do exposto, apenas as assertivas I e III são corretas.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 345.