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ID
5241370
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direto positivo confere aos administradores públicos poderes e deveres que devem ser por eles cumpridos para evitar que sejam responsabilizados pelo descumprimento. Assinale a opção correta no que diz respeito à deveres dos administradores públicos:

Alternativas
Comentários
  • Probidade = honestidade, ética e boa-fé. Ainda, o dever de PROBIDADE conecta-se ao princípio da MORALIDADE

  • Lei 9.784/1999

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,

    razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Doutrina

    Probidade = honestidade, ética e boa-fé -> Moralidade.

  • GABARITO - B

    DEVER DE PROBIDADE

    O dever de probidade determina que todo administrador público, no desempenho de suas atividades, atue sempre com ética, honestidade e boa-fé, em consonância com o Princípio da Moralidade Administrativa.

    DEVER DE PRESTAR CONTAS

    Dever de Prestar Contas O dever de prestar contas decorre diretamente do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, sendo pertinente à função do agente público, que é simples gestão da coisa pública.

    DEVER DE EFICÊNCIA

    Dever de Eficiência A Constituição implementou o dever de eficiência com a introdução da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, a chamada reforma administrativa. Esse novo modelo instituiu a denominada “administração gerencial”, tendo vários exemplos.

    PODER- DEVER DE AGIR

    O poder-dever de agir determina que toda a Administração Pública tem que agir em caso de determinação legal. Contudo, essa é temperada, uma vez que o administrador precisa ter possibilidade real de atuar.

    Alfa.

  • A presente questão explorou o tema dos deveres administrativos, à luz da doutrina de José dos Santos Carvalho Filho.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – Dever de prestar conta – é encargo dos administradores públicos a gestão de bens e interesses da coletividade, decorrendo assim, o natural poder, a eles cometido, de nem sempre prestar contas de sua atividade.

     

    Segundo ensina José dos Santos Carvalho Filho: "Como é encargo dos administradores públicos a gestão de bens e interesses da coletividade, decorre daí o natural dever, a eles cometido, de prestar contas de sua atividade."


    Logo, aduzir que "nem sempre" existiria tal dever no trato da coisa pública torna a assertiva incorreta.


    B – CORRETA – Dever de probidade – é o mais importante dos deveres do administrador público e sua atuação deve pautar-se, em qualquer hipótese, pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administradores, quer em face da própria Administração.

     

    Trata-se de assertiva respaldada na doutrina que assim dispõe acerca do dever de probidade:


    "É o primeiro e talvez o mais importante dos deveres do administrador público. Sua atuação deve, em qualquer hipótese, pautar-se pelos princípios da honestidade e moralidade, quer em face dos administradores, quer em face da própria Administração."

    Logo, assertiva correta.

     

    C – ERRADA – Dever de eficiência – reside na necessidade de tornar cada vez menos quantitativa a atividade administrativa usando os seguintes fatores: a perfeição, a obscuridade, a coordenação e a técnica.

     

    Na verdade, conforme o ilustre doutrinador, o dever de eficiência "reside na necessidade de tornar cada vez mais qualitativa a atividade administrativa", e não "menos quantitativa", tal como aqui sustentado pela banca, equivocadamente.


    D – ERRADA – Dever documental – retirar quaisquer documentos ou objeto da repartição sem prévia anuência da autoridade competente.

     

    Incorreta, uma vez que a conduta aqui descrita é uma infração funcional, nos termos do art. 117, II, da Lei n. 8.112/90, vejamos:


    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:      

    (...)

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;"






    Gabarito da banca e do professor: letra B


    CARVALHO FILHO, José dos Santos. 
    Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 68.