SóProvas


ID
5241739
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Regime Disciplinar, conforme previsto na Lei nº. 8.112/90, seguem as assertivas:


I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos.

III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B - Existem duas assertivas corretas.

    I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

  • No caso do inciso II, segundo a Constituição, é permitido acumular:

    Dois cargos de professor;

    Um de professor com outro técnico ou científico;

    Dois cargos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.

    No caso do inciso IV, são várias as hipóteses de demissão. O que me fez acertar a questão foi lembrar dos casos de improbidade administrativa. Além desses tem outros, como a lesão corporal em serviço (crime comum), incontinência de conduta, insubordinação grave e revelação de segredo sabido em razão do cargo. Memorizando esses, acredito que dá para garantir um bom desempenho.

  • Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2289949

    Mais informações: https://www.instagram.com/servirbrasil/

    https://linklist.bio/servirbrasil (pra quem não tem conta no instagram)

  • Analisemos cada afirmativa:

    I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    VERDADEIRO

    Cuida-se de proposição afinada com o teor do art. 117, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;"

    II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos.

    FALSO

    Embora a acumulação remunerada de cargos públicos seja, em regra, vedada, existem exceções, as quais, inclusive, possuem base constitucional, de maneira que a Lei 8.112/90 jamais poderia se contrapor, sob pena de inconstitucionalidade material. E, de fato, assim não o faz, como se depreende de seu art. 118, caput:

    "Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos."

    A taxatividade da afirmativa, portanto, ao excluir exceções, a torna equivocada.

    III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    VERDADEIRO

    Desta vez, a Banca propõe assertiva plenamente de acordo à norma do art. 121 da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    Logo, sem equívocos neste item.

    IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

    FALSO

    Em rigor, existem diversos outros casos nos quais a demissão constitui a sanção legalmente prevista, para além das hipóteses de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual. No ponto, confira-se o teor do art. 132 da Lei 8.112/90:

    "Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

    Logo, incorreta esta última afirmativa.

    Do acima exposto, existem apenas duas proposições corretas.


    Gabarito do professor: B

  • I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    sim, Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;            

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    sim, Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV – improbidade administrativa;

    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI – insubordinação grave em serviço;

    VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em

    legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI – corrupção;

    XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • I. Ao servidor é proibido ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

    sim, Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II. É vedada, sem exceções, a acumulação remunerada de cargos públicos.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;            

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    III. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    sim, Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    IV. A demissão será aplicada somente nos casos de crime contra a administração pública, abandono de cargo e inassiduidade habitual.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV – improbidade administrativa;

    V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI – insubordinação grave em serviço;

    VII – ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em

    legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII – aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI – corrupção;

    XII – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.